O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu prazo de 30 dias para que os responsáveis pela gestão do Instituto Médico-Legal (IML) apresentem um plano de ação visando atender às determinações, ainda não plenamente cumpridas, feitas pela corte de contas após realizar auditoria na entidade em 2011. De acordo com Relatório de Monitoramento aprovado pelo Tribunal Pleno, apenas 12 das 39 recomendações – ou seja, menos de um terço – foram plenamente implementadas até o momento. O prazo de 30 dias para a apresentação do plano de ação passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo.
A corte de contas paranaense ordenou ainda que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp), a Polícia Científica e o IML encaminhem ao órgão de controle relatórios semestrais de atividades que demonstrem o progresso da resolução dos problemas apontados. Os gestores dos órgãos receberam ainda a recomendação de promover a melhoria contínua no ambiente de trabalho do instituto, devido à persistência de baixos índices de satisfação dos funcionários.
Além de reiterar a continuidade do monitoramento realizado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) para averiguar o cumprimento das determinações do TCE-PR pelo IML, o Tribunal Pleno resolveu ainda comunicar o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) a respeito da nova decisão, para que o órgão ministerial tome as medidas que entender cabíveis.
Falhas a sanar
De acordo com o relatório da unidade técnica, cinco problemas ainda não foram alvo de qualquer ação resolutiva por parte do IML, contrariando o que foi determinado pelo TCE-PR. São eles: o desempenho de funções técnicas por servidores comissionados; a insatisfação dos funcionários; o acúmulo de tarefas; falhas no serviço de verificação de óbito; e fragilidades na cadeia de custódia das provas periciais.
Por sua vez, outras 22 questões já receberam algum tipo de resolução parcial ou que está ainda em andamento. Dentre elas, destacam-se a precariedade das instalações físicas; a falta de segurança das unidades; a insuficiência e as condições inadequadas de móveis, equipamentos e recursos tecnológicos; a ausência de controle de materiais de almoxarifado e bens patrimoniais; e a inexistência de plano de capacitação para os servidores.
Finalmente, 12 das 39 recomendações feitas pelo TCE-PR após a auditoria no IML foram consideradas plenamente atendidas pela 3ª ICE. As principais delas consistem na elaboração de planejamento estratégico institucional; na instituição de indicadores de desempenho do corpo técnico; na atualização do regimento interno do instituto; na adequação do uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos funcionários da entidade; no estabelecimento de assistência psicológica e de saúde para os servidores; e na criação de procedimentos-padrão de segurança para a realização de exames.
Auditoria
A auditoria operacional realizada pelo Tribunal em 2011 analisou a estrutura e as condições de trabalho e atendimento das 18 unidades do IML no Paraná. O procedimento foi realizado em conjunto pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) – então responsável pela fiscalização da Sesp – e a Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR. Na ocasião, foram realizadas visitas às instalações, análise de documentos e aplicação de questionários.
Ao efetuar a fiscalização, os técnicos da corte de contas paranaense encontraram uma série de falhas na gestão do instituto. A maior parte delas era relacionada ao aporte insuficiente de recursos, o que resultou no sucateamento da estrutura, em condições de trabalho inadequadas e no desrespeito às normas sanitárias. À época, as recomendações feitas no Relatório da Auditoria, o qual foi aprovado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR por meio do Acórdão nº 2490/2012, foram encaminhadas à Sesp, que teve um prazo de 60 dias para apresentar um plano de ação visando à correção das falhas.
Como resposta, o governo estadual anunciou, no ano seguinte, a realização de investimentos em obras e melhorias nas unidades do IML em todo o Paraná. No entanto, o mais recente Relatório de Monitoramento produzido pela 3ª ICE – que já é o terceiro sobre o assunto – demonstrou que ainda falta muito para que todas as determinações do TCE-PR sejam plenamente atendidas pelos gestores do instituto.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, corroborou o posicionamento da 3ª ICE, determinando a elaboração, pelos gestores do IML, de plano de ação para a correção das falhas ainda não sanadas na entidade. Ele também se manifestou de acordo com o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) quanto à necessidade de continuidade do monitoramento empreendido pela unidade técnica.
Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 17 de abril, está contida no Acórdão nº 1029/19 – Tribunal Pleno, publicado em 7 de maio, na edição nº 2.052 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.
TCE-PR