Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Foz do Iguaçu para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de merenda escolar, no valor máximo de R$ 11.248.534,08.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 3 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na quarta-feira (8). O TCE-PR acatou Representação Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa RRX Fornecimento de Refeições Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 52/2019 do Município de Foz do Iguaçu.
Segundo a representação, o edital do pregão exigiu, para qualificação econômico-financeira dos licitantes, comprovação de Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro de, no mínimo, 16,66% do valor estimado para a contratação e de Patrimônio Líquido de 10% do montante a ser contratado; e declaração de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela participante da licitação vigentes na data da sessão pública de abertura do pregão não seria superior ao valor do seu Patrimônio Líquido.
A representante alegou, também, que não há previsão de visita técnica no instrumento convocatório, o que dificultou a quantificação dos custos e as reais condições dos equipamentos.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que tais exigências de qualificação econômico-financeira, de caráter supostamente restritivo, deveriam estar devidamente fundamentadas no Termo de Referência, com a demonstração da sua imprescindibilidade, pertinência e razoabilidade em relação ao objeto licitado, o que não ocorreu no edital do pregão questionado.
Além disso, o relator ressaltou que, de acordo com o instrumento convocatório, a empresa contratada será responsável pela manutenção dos equipamentos utilizados no serviço de alimentação; e, portanto, seria relevante a realização da visita técnica para aferir as reais condições dos equipamentos e as características do local da prestação dos serviços.
Assim, o conselheiro determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 52/2019 pelo Município de Foz do Iguaçu, pois sua continuidade sem o esclarecimento dos pontos questionados poderia resultar em possível restrição ao caráter competitivo do certame.
O TCE-PR determinou a intimação do Município de Foz do Iguaçu para ciência e cumprimento da decisão. Além disso, a corte citou o município; o prefeito, Francisco Lacerda Brasileiro; a responsável pela Secretaria Municipal da Administração e signatária do edital, Salete Aparecida de Oliveira Horst; e o pregoeiro, Natanael de Almeida, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.
Fonte: TCE-PR