Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão de quinta-feira (4) a eleição suplementar para eleição do novo prefeito e vice em Serranópolis do Iguaçu, pleito marcado para o próximo domingo (7). A Corte tomou a decisão ao negar recurso do prefeito Luiz Carlos Ferri (MDB), de seu vice Diogo Achtenberg e do vereador Vinícius Fracaro, que tiveram os diplomas cassados por compra de votos na campanha de 2016, em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Além de afastar Luiz Ferri, seu vice e o vereador dos cargos, o TRE-PR condenou cada um ao pagamento de multa de R$ 1.064,10 e os declarou inelegíveis por oito anos.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra os políticos, o Ministério Público Eleitoral os acusou de compra de votos de eleitores em troca de dinheiro, medicamentos e outros benefícios. Entre as provas apresentadas pelo MPE, constam conversas pelo aplicativo WhatsApp e uma gravação ambiental, feita por uma eleitora, no gabinete do prefeito Luiz Ferri, então candidato à reeleição.
Ao negarem o recurso do prefeito, do vice e do vereador no julgamento, a maioria dos ministros do TSE entendeu que o conjunto de provas, composto por depoimentos de testemunhas e gravação ambiental, examinado pelo juízo eleitoral e pelo TRE-PR, levou essas instâncias a se convencerem do ilícito cometido e a condenar os acusados por compra de votos.
O relator do processo, ministro Og Fernandes, em seu voto pelo desprovimento do recurso, afirmou que a Corte Regional enfrentou, de forma clara e suficiente, as questões submetidas à sua apreciação. Segundo Fernandes, não incide, no caso julgado, a regra do artigo 368-A do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) quando se verifica que a prova testemunhal não é exclusiva, havendo a existência de outros elementos de prova.
Última a votar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, acompanhou a posição do relator. A magistrada destacou que o conjunto probatório que levou à cassação dos acusados foi colhido por um juiz de primeiro grau, que “deve ter a sua conclusão privilegiada”. A ministra ressaltou que aquele que coletou diretamente a prova oral tem melhores condições de averiguar o seu valor e de fazer a devida avaliação.
Os ministros Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiram do relator e votaram pelo provimento do recurso. Para eles, no processo existem depoimentos contraditórios, que permitiriam dúvidas razoáveis sobre as circunstâncias do ocorrido.
Fonte: TSE