A partir do próximo mês de junho, a ampla maioria dos processos de registro na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) serão realizados exclusivamente por meio digital. Para que toda a tramitação aconteça pela internet, o contador ou empresário precisa obter o certificado digital, um documento eletrônico assinado digitalmente por um órgão certificador, com a mesma validade jurídica do documento em papel assinado de próprio punho.
O cronograma de implantação da obrigatoriedade de apresentação de atos empresariais com uso de certificado digital foi aprovado pelo Colégio de Vogais do órgão e oficializado na resolução plenária número 05/2019, publicada no Diário Oficial do Estado.
“É mais um passo que a Junta Comercial do Paraná dá no sentido da desburocratização e para facilitar o trabalho do empresário que quer se instalar no Estado”, afirma o presidente da Jucepar, Marcos Sebastião Rigoni de Mello. “Essa mudança visa dar celeridade ao processo de abertura, alteração e baixa de empresas”, destaca.
Atualmente, menos de 1% dos processos recebidos pela Jucepar são feitos com certificado digital. Mesmo com a possibilidade de dar entrada através do portal Empresa Fácil Paraná (www.empresafacil.pr.gov.br), o contador ou empresário que não tem assinatura digital ainda precisa se deslocar até o escritório da Junta para protocolar o documento físico, que então é digitalizado pelo órgão. “A partir de junho, estimamos chegar a aproximadamente 90% desse volume via digital”, projeta Mello.
AGILIDADE – O governador Carlos Massa Ratinho Junior destaca que, em menos de três meses de trabalho, a nova gestão do órgão zerou a fila de 4 mil processos de abertura de empresas e reduziu o tempo médio de registro de cinco dias para um dia útil.
Nos casos de atividades econômicas classificadas por lei como baixo risco, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) chega a ser emitido poucas horas após o protocolo do pedido. Na semana passada, houve uma liberação em uma hora e onze minutos. No primeiro bimestre de 2019, a Jucepar registrou 7.910 empresas, alta de 25,8% em relação ao mesmo período de 2018.
LEGISLAÇÃO – Segundo Mello, a iniciativa da digitalização leva em conta três premissas: a Lei Complementar número 147 (07/08/14), que busca a simplificação e desburocratização do registro empresarial; o objetivo da Redesim e Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) de viabilizar o registro único nacional na forma digital, e a Instrução Normativa DREI nº 52 (09/11/18), que autoriza as Juntas Comerciais a adotarem o procedimento exclusivamente digital.
CRONOGRAMA – A implantação do registro digital na Jucepar ocorrerá em três datas: 17 de junho para empresário individual, 15 de julho para empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e 12 de agosto para sociedade limitada.
PROCESSO – A partir destas datas, a Jucepar só receberá – pelo Empresa Fácil ou portais credenciados – atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, assinados digitalmente por seus signatários com certificado digital por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Após os prazos estabelecidos no cronograma, não serão mais aceitos documentos e atos apresentados em papel.
EXCEÇÕES – São exceções à obrigatoriedade do protocolo digital os seguintes processos: de constituições, atos constitutivos, suas alterações, distratos, Assembleia Geral Ordinária (AGO), Extraordinária (AGE) e outros, que tenham limitação técnica do sistema SigFácil; “exclusivos” e “vinculados” (que possuem mais de um CNPJ); que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; que envolvam espólio; e digitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil.
Os documentos apresentados em data anterior à prevista no cronograma terão seus trâmites preservados até sua conclusão.
AEN