A Justiça Federal, através da decisão do juiz Rony Ferreira, da 2° Vara Federal, negou a medida cautelar pedida por um grupo de moradores para impedir a demolição e a “produção antecipada” de provas para a conservação dos 17 blocos, com 136 apartamentos do Conjunto Habitacional Duque de Caxias, no Bairro Morumbi, em Foz do Iguaçu. Ainda cabe a decisão de uma segunda ação.
A Caixa Econômica Federal pediu em fevereiro deste ano o alvará de demolição, que deve ser autorizado pela prefeitura de Foz do Iguaçu. O pedido foi feito após a condenação do Conjunto pela Defesa Civil.
Agora, a prefeitura aguarda uma decisão da Justiça Federal para decidir se concede a permissão de demolição dos prédios. Na decisão, o juiz levou em consideração as análises feitas por empresas contratadas pela Caixa sobre a condição dos imóveis.