Na terça-feira, dia 12, uma abordagem de rotina resultou na retenção de valores na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, a ação ocorreu no período da tarde. Durante a vistoria, os servidores encontraram valores, em espécie, na cintura e nos calçados do viajante que entrava no País, sem a declaração exigida pela legislação brasileira.
Foram apreendidos R$ 30.000,00. Esse valor refere-se ao que excede o limite estabelecido pela legislação vigente, foi liberado ao viajante a quantia de R$ 10 mil reais.
De acordo com o estabelecido pelo artigo 65 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, e pelo artigo 700 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, aplica-se a pena de perdimento da moeda nacional ou estrangeira, em espécie, no valor excedente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou equivalente em moeda estrangeira, que ingresse no território aduaneiro ou dele saia, portada por viajante, exceto na hipótese em que o ingresso ou a saída de moeda esteja autorizado em legislação específica.
A Receita Federal ressalta que os valores, em espécie, que ultrapassem R$ 10 mil devem ser declarados em sua totalidade, na entrada do País, sempre acompanhados do viajante. Não há cobrança de tributos sobre os valores que excedam os R$ 10 mil e a declaração pode ser feita em qualquer computador com acesso à internet.
Fonte: Receita Federal/Foz