A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu abriu o cadastramento para empresas interessadas em prestar os serviços de supressão de árvores e demais vegetais em logradouros públicos do município, nos limites da propriedade particular. O Decreto nº 27.037, que regulamenta o serviço, foi publicado na última quarta-feira (27).
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), as empresas interessadas deverão efetuar o cadastro por meio do Protocolo Geral, com o formulário de cadastramento e o termo de responsabilidade preenchidos. Após a análise da documentação, a relação das empresas será disponibilizada no site da Prefeitura.
“O procedimento é idêntico ao aplicado em grandes centros urbanos brasileiros, a exemplos do Rio de Janeiro e Curitiba, e representa um avanço para a população, já que as solicitações para o corte de árvores crescem a cada dia”, afirma a secretária de meio ambiente Angela Meira.
Para o cadastro, a empresa deverá preencher um formulário contendo endereço, telefone, CPF do representante legal, CNPJ, além de cópias dos seguintes documentos: Alvará de Licença de Localização e Funcionamento; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – ou Microempreender Individual – MEI; cópia do Registro de classe do Responsável Técnico e Termo de Responsabilidade Civil. A empresa também deverá informar, mensalmente, o relatório de supressão de árvores à Secretaria de Meio Ambiente.
“Com o credenciamento, o morador pode escolher a empresa que mais lhe agrada e executar o serviço. Hoje, cerca de 30% dos contribuintes que protocolam pedidos tem a vontade de fazer o serviço por conta própria”, informou o diretor de meio ambiente, Diogo Fretes Soares. “Além disso, saberemos quais empresas estão autorizadas, aonde estão trabalhando, e executando o serviço de maneira legal. O corte só é autorizado após a fiscalização da SMMA e a compensação ambiental feita pelo contribuinte”, lembrou Diogo.
Demanda
Até o ano assado, o serviço de supressão de árvores era uma atribuição exclusiva do poder público, sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, e era realizado com uma equipe reduzida. Com a nova medida, a Prefeitura pretende ter mais foco em atender as demandas emergenciais e ainda assim, poder agilizar os serviços requeridos pelos munícipes.
O Decreto nº 26.914, que regulamenta a supressão de árvores foi publicado em 21 de dezembro do ano passado. Ele permite ao morador a supressão de árvores e demais vegetais existentes nos passeios e logradouros públicos municipais, nos limites de sua propriedade, após liberação de laudo técnico pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Existem atualmente 320 protocolos abertos com pedidos de podas de árvores. Eles referem-se aos anos de 2016 a 2018.
AMN