A piracema, período em que a pesca de espécies nativas fica proibida, termina nesta sexta-feira. A partir de 1º de março está liberada a pesca amadora e profissional de espécies nativas como dourado, bagre, jaú, pintado, lambari, jundiás e surubim. A exceção é a piracanjuva (Brycon Orbignyanus), que consta na lista de espécies ameaçadas de extinção. O término da proibição foi anunciado nesta quinta pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia, tucunaré, além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies – não entram na restrição da piracema e a pesca fica liberada o ano todo.
Fiscais do IAP e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado. A apresentação da documentação de autorização de pesca amadora e profissional é obrigatório para quem pratica a atividade.
PENALIDADES – Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na legislação. Quem flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
PIRACEMA – A piracema iniciou em 1º de novembro do ano passado e tem como objetivo proteger o estoque de peixes nativos no Estado. É durante esse período que a maioria das espécies nativas estão em fase migratória e reprodução.
“Nas bacias do Paraná e Iguaçu existem mais de 100 espécies de peixes de diferentes comportamentos, parte destas consideradas espécies migradoras. Elas reproduzem pelo menos uma vez ao ano, sendo no período mais quente do ano”, explica o chefe regional do IAP de Toledo, Taciano Cesar Freire Maranhão.
AEN