Os proprietários de veículos emplacados no Paraná devem ficar atentos ao início do prazo de vencimento da segunda cota IPVA de 2019. O vencimento para os veículos com finais de placa 1 e 2 começa nesta quinta-feira (21). Os demais prazos de vencimento seguem até 27 de fevereiro, variando de acordo o calendário. Confira aqui.
PAGAMENTO À VISTA – Para o exercício deste ano, 30% dos contribuintes optaram por pagar o IPVA 2019 à vista, aproveitando o desconto de 3%. Em 2018 esse percentual foi de 27%.
O Paraná conta com uma frota de 4,3 milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A maior parte terá a alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. A expectativa de arrecadação com o IPVA lançado para o exercício de 2019 chega a R$ 3,4 bilhões.
MUDANÇA NO PAGAMENTO – Neste exercício, os contribuintes receberam em casa uma única correspondência, contendo a Guia de Recolhimento para pagamento em cota única (à vista) do IPVA 2019.
Quem optou por parcelar o IPVA em três cotas deve acessar o Portal da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br) e imprimir as guias de recolhimento dos respectivos meses (fevereiro e março). O pagamento com a Guia de Recolhimento ou com o número do Renavam poderá ser feito somente nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.
Também foi disponibilizada aos contribuintes a possibilidade de emissão de Ficha de Compensação, cujo acesso para impressão está disponível no site da Secretaria da Fazenda, permitindo o recolhimento do imposto nas demais instituições da rede bancária.
INADIMPLÊNCIA – Os contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) e terão restrições no relacionamento com o governo, tais como o bloqueio de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
O atraso gera multa de até 10% e juros. Os veículos com débitos do IPVA não recebem o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. Além disso, é possível a inscrição em Dívida Ativa dos débitos não quitados no exercício.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
DESTINAÇÃO – Toda a arrecadação do IPVA é dividida entre Estado (50%) e os municípios onde o veículo foi licenciado (50%). Estes recursos são repassados diretamente às cidades e aplicados prioritariamente nas áreas da saúde, educação e segurança pública, reforçando a importância para que o tributo seja quitado dentro do prazo vigente, garantindo assim serviços de qualidade à população.
AEN