Os proprietários de veículos emplacados no Paraná devem ficar atentos ao prazo para início do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019. A data para pagamento do tributo à vista, com um desconto de 3%, começou na quinta-feira (24), quando também começou a ser paga a primeira cota do imposto para os veículos com placas de final 1 e 2. Quem optou pelo pagamento em três cotas não terá direito ao desconto.
Os demais vencimentos da primeira cota ocorrem entre 24 e 30 de janeiro. Já o pagamento da segunda deverá ser realizado entre 21 e 27 de fevereiro e a terceira e última cota deverá ser quitada entre 21 e 27 de março de 2019, de acordo com os números finais das placas
Neste ano, os contribuintes tiveram um prazo maior para efetuar o pagamento à vista do IPVA 2019 e aproveitar o desconto. Em 2018, 23% dos proprietários de veículos emplacados no Paraná optaram pelo pagamento à vista.
Atualmente, o Paraná conta com uma frota de 4,3 milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A maior parte deles terá a alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. A expectativa de arrecadação com o IPVA lançado para o exercício de 2019 chega a R$ 3,4 bilhões.
Há imunidade para veículos de propriedade da União, estados e municípios, além de isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, veículos destinados ao transporte escolar e que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1999).
MUDANÇA NO PAGAMENTO – Neste exercício, os contribuintes receberam em casa uma única correspondência, contendo a Guia de Recolhimento para pagamento do IPVA 2019 em cota única, à vista. Quem optar por parcelar o IPVA em três cotas deve entrar no Portal da Secretaria da Fazenda e imprimir as guias de recolhimento.
O pagamento com a Guia de Recolhimento ou com somente o número do Renavam só pode ser feito nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.
O contribuinte também pode pagar com a Ficha de Compensação em qualquer banco, que pode ser obtida no Portal da Secretaria da Fazenda.
IPVA MAIS BARATO EM 2019 – Os proprietários de veículos usados emplacados no Paraná pagarão, em média, 3,8% a menos no IPVA de 2019. Uma pesquisa de mercado feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que referencia o cálculo do imposto, apontou a desvalorização. O valor da redução pode ser ainda maior, dependendo da marca, ano de fabricação e modelo do veículo emplacado no Estado.
INADIMPLÊNCIA – Contribuintes que possuem pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o bloqueio de créditos e prêmios do programa Nota Paraná.
Os contribuintes que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão ainda multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros.
Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. Além disso, débito não quitado no exercício é passível de inscrição em Dívida Ativa.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS – Toda a arrecadação do IPVA é dividida entre Estado (50%) e os municípios onde o veículo foi registrado (50%). Esses recursos são repassados diretamente às cidades e aplicados prioritariamente nas áreas da saúde, educação e segurança pública, o que reforça a importância do tributo ser quitado dentro do prazo vigente, garantindo assim serviços de qualidade à população.
NOTA PARANÁ – No ano passado, 127.664 proprietários de veículos utilizaram os créditos do Nota Paraná para quitar ou reduzir o valor do IPVA 2019, ocasionando uma economia de mais de R$ 15,5 milhões aos bolsos dos contribuintes, valor 17,3% maior do que o registrado no ano anterior.
Os contribuintes que, mesmo transferindo os créditos do Nota Paraná, não conseguiram quitar o IPVA 2019, receberam a Guia de Recolhimento com a diferença, que também poderá ser quitada à vista até 24 de janeiro, aproveitando o desconto de 3%, ou dividida em três cotas, sem o desconto.
AEN