Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) autorizou Itaipu Binacional a financiar a construção de duas novas pontes ligando o Brasil ao Paraguai.
Uma das pistas ficará sobre o Rio Paraná e ligará as cidades de Foz do Iguaçu, no Brasil, e Presidente Franco, no Paraguai, na região metropolitana de Cidade do Leste. A outra ligará as cidades de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul, e Camelo Peralta, no Paraguai.
Ambas as obras fazem parte de acordos internacionais celebrados entre os dois países, mas ainda não foram realizadas em razão de restrições orçamentárias. Como Itaipu Binacional manifestou a intenção de arcar com os custos de construção da segunda ponte sobre o Rio Paraná, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil pediu para a AGU analisar a viabilidade jurídica da operação.
No documento formulado em resposta à consulta, a AGU destaca que a obra é necessária para atender o significativo incremento do fluxo de passageiros na Ponte da Amizade e que o planejamento estratégico de Itaipu prevê o fomento ao desenvolvimento regional e ao bem-estar da população local.
“As justificativas para a construção de ambas as pontes constantes dos acordos assinados entre Brasil e Paraguai estão em consonância com os atos constitutivos da Itaipu Binacional, que admitem claramente a possibilidade de realizar projetos com vistas a desenvolver infraestruturas não diretamente relacionadas às instalações da organização, mas relacionadas ao bem-estar da comunidade local e ao desenvolvimento regional, de modo que tanto a segunda quanto a terceira ponte em questão estariam abarcadas em suas diretrizes e objetivos estratégicos”, resume trecho do parecer.
O documento também observa que a Eletrobras deu aval para a operação desde que não implicasse aumento das tarifas de energia – o que já foi descartado pela binacional. E conclui que a operação é viável juridicamente desde que Itaipu também não reduza os royalties que repassa à União.
Competência
Ainda em resposta à consulta do ministério, o parecer aponta que, conforme a Lei nº 10.233/01, cabe ao Dnit gerenciar as obras de rodovias – incluindo a das referidas pontes. A mesma norma, no entanto, autoriza a autarquia a delegar a competência para estados e municípios, desde que siga zelando para que contratos relativos às obras sejam cumpridos e obedeçam a legislação.