A Procuradoria da República no município de Foz do Iguaçu, através da procuradora Daniela Caselani Sitta, encaminhou na última terça-feira, 10 de dezembro, recomendação ao prefeito para que o município de Foz do Iguaçu abstenha-se de realizar qualquer obra no Terminal Turístico Praia de Três Lagoas antes da expedição das licenças ambientais pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Atendendo à requisição do MPF no Inquérito Civil nº 1.25.003.000005/2014-91, na data de 12/04/2018, o IAP embargou o funcionamento do Terminal Turístico Praia de Três Lagoas e fixou prazo de 90 dias para que o município de Foz do Iguaçu apresentasse a licença de operação, sob pena de sanções administrativas.
Apesar do embargo do IAP, o município, em 12/11/2018, divulgou na mídia local a realização de uma obra de revitalização do Terminal Turístico Praia de Três Lagoas, a um custo de R$ 7 milhões, com anúncio de que a primeira etapa será concluída neste mês de dezembro.
Contudo, nenhuma obra pode ser realizada no local antes de que o município obtenha as licenças prévia e de instalação expedidas pelo IAP, que são duas das três etapas do processo de licenciamento ambiental.
A recomendação do MPF fixa o prazo de dez dias úteis para que a prefeitura se manifeste sobre o acatamento ou não, e que apresente, caso a resposta seja negativa, os fundamentos necessários para justificar tal decisão.
Assessoria