Os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno das Eleições 2018, realizado em 28 de outubro, têm até o dia 17 de novembro, às 19h, para apresentar a prestação de contas final. Nesta fase, devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas de campanha referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.
Participaram do segundo turno das eleições presidenciais Jair Bolsonaro, eleito presidente da República pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e o candidato Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), bem como os respectivos candidatos a vice-presidente. Jair Bolsonaro entregou, no início da noite de sexta-feira (9), sua prestação de contas de candidato. A documentação foi apresentada pelo representante do político no protocolo do TSE.
Também concorreram no segundo turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices, em 13 estados (Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal.
A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) fixa, em seu artigo 29, inciso IV, que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o vigésimo dia após a realização do segundo turno. O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário.
Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.
Transparência
Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.
Faça a consulta pública dos documentos no site do TSE.
Contas
O TSE analisa as contas dos candidatos a presidente da República. As contas dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são examinadas pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado pelo qual o candidato concorreu.
Após receber as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza os dados em página da internet e determina a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, possam apresentar impugnação no prazo de três dias.
As impugnações à prestação de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos políticos, inclusive dos coligados, serão autuadas em separado, e o cartório eleitoral ou a secretaria do tribunal notificará imediatamente o candidato ou o órgão partidário, encaminhando-lhe a cópia da impugnação e dos documentos que a acompanham para manifestação também no prazo de três dias.
Depois da análise das contas pela área técnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo para manifestação do prestador de contas quanto às diligências decorrentes do exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade técnica emite o parecer conclusivo do exame da conta que irá subsidiar o relator para o julgamento em Plenário.
Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal encaminha cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas do partido tem como consequência a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário.
Apresentada ou não a manifestação do impugnado, transcorrido o prazo de três dias, o cartório eleitoral ou a secretaria do tribunal eleitoral cientificará o Ministério Público da impugnação. Decorrido o prazo previsto e cientificado o Ministério Público, o cartório eleitoral solicitará os autos da prestação de contas à unidade ou ao responsável pela análise técnica.
Diferentemente da prestação de contas dos candidatos eleitos, a eventual impugnação à prestação de contas dos candidatos não eleitos deverá ser juntada no mesmo processo de prestação de contas.