Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (6) a abertura para flexibilizar a regulamentação da música ao vivo em bares, restaurantes e similares em Foz do Iguaçu e também novas regras para corte de árvores. Os dois assuntos estão sendo alterados dentro do mesmo Projeto de Lei Complementar 12/2018, de autoria do Executivo. Depois de longa discussão após audiência pública com comunidade interessada e autoridades, os Vereadores elaboraram uma nova redação ao projeto, a qual entrou em votação na sessão extraordinária em 1ª e 2ª discussões.
Ao final da votação, o presidente da Câmara, Rogério Quadros, destacou o “trabalho participativo dos vereadores na discussão de relevante matéria para a sociedade com discussão em audiência e a busca de melhorias por meio de emendas. Todo o trabalho desta Casa foi muito importante. Com a aprovação, o projeto será encaminhado para a sanção do Prefeito Chico Brasileiro”.
Para o vereador Anderson de Andrade, relator do projeto, “a burocracia que existe com o trabalho a ser feito creio que ajudará muito essa alteração no projeto. A respeito do artigo que fala da liberação do som e música ao vivo em bares e restaurantes, acreditamos que se fôssemos mexer na regulamentação toda da música ao vivo dentro da lei creio que poderíamos atrapalhar e engessar. Então compreendemos que o melhor seria aprovar o projeto da forma que veio e deixar que o Executivo mexa nesta questão via decreto”.
Supressão de árvores
Na opinião do vereador Tenente-Coronel Jahnke, na questão das árvores, a Câmara agiu e com a decisão de todos será possível atender as demandas de supressão no município. “Todos sairíamos perdendo se a responsabilidade da supressão fosse do cidadão. Alteramos dispositivos para que essa responsabilidade passasse à empresa que prestar o serviço. O morador tem agora a opção de promover o corte de árvore”, explicou.
“Acho que ficou bem delineado o projeto com as emendas feitas e na questão do corte de árvores, a responsabilidade ser da empresa contratada, uma vez que ela deve estar cadastrada na Prefeitura”, afirmou o Vereador Elizeu Liberato, secretário da mesa diretora.
Ainda durante a discussão do projeto, o vereador Celino Fertrin falou da importância do debate via audiência pública, em que muitas situações foram esclarecidas. “Uma dica a todo munícipe é que primeiro vá lá e faça sua compensação ambiental ao pedir a supressão da árvore, porque assim o prazo vai contar a partir da data do protocolo”, orientou Celino.
Normas para empresas
Quando o requerente e proprietário do imóvel não quiser aguardar a ordem cronológica da realização do serviço, ele poderá realizar supressão de árvores, devendo ocorrer por meio de empresa que possua cadastro e autorização do Município. O proprietário só poderá fazer a supressão em área em frente ao seu imóvel e a empresa contrata e devidamente cadastrada será responsável por qualquer dano ocasionado pelo serviço prestado. A contratada também deverá dar destinação adequada aos resíduos da supressão.
Uma das mudanças realizadas pelos Vereadores ao projeto é de que não há limite do número de empresas interessadas. Outra medida é estabelecer o prazo de 180 dias para o Município colocar em dia os serviços de corte de árvores, prazo que poderá ser prorrogado por até 360 dias se o proprietário não apresentar a devida compensação ambiental.
Fonte: Câmara Foz