Um agente carcerário atualmente lotado na Penitenciária Central do Estado II, em Piraquara, região metropolitana de Curitiba, vai responder ação por ato de improbidade administrativa por tentar entregar produtos proibidos a detentos quando trabalhava junto à Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II, Oeste Paranaense. Ele teria facilitado a entrada de 18 celulares, 22 carregadores e oito memórias para celular, além de durepox, fumo, giletes e isqueiros. A ação civil pública foi ajuizada na quinta-feira, 18 de setembro, pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu.
Os fatos ocorreram em fevereiro deste ano. Para facilitar a entrada dos produtos, durante um dia de visitas, o agente deixou de revistar bolsa de uma determinada visitante e colocou a sacola da mulher em um local onde ficam os produtos já vistoriados. Os materiais só não chegaram aos presos porque outros servidores, desconfiados da conduta do colega, impediram.
O MPPR destaca na ação que o servidor “desrespeitou os princípios previstos no artigo 37, da Constituição Federal, além de incorrer em violação ao Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná e aos deveres previstos no Decreto 1.769/2007, bem como agiu em desacordo com regulamentos e portarias que norteiam o recebimento de produtos na Penitenciária. Trata-se de conduta absolutamente incompatível com a atuação de um agente penitenciário, a ensejar, sem prejuízo das medidas cabíveis nas outras esferas, a condenação às sanções descritas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92.”
Assessoria de Comunicação MPPR