Agentes do Ministério do Turismo concluíram na sexta-feira (19) mais uma ação de fiscalização de empreendimentos do setor, desta vez com a visita a 124 estabelecimentos de Foz do Iguaçu (PR). Esta foi a terceira missão da equipe da Pasta a regiões de forte vocação turística no País, logo após inspeção a estabelecimentos da Costa do Sol (Búzios, Cabo Frio e Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro) e Chapada dos Guimarães (MT). A primeira etapa de vistoria começou em setembro de 2017 percorrendo as 27 capitais do Brasil.
Por cinco dias, os fiscais verificaram a regularidade do Cadastur em meios de hospedagem e agências de viagem da cidade que é o portão brasileiro de entrada das Cataratas do Iguaçu. O registro no sistema de cadastro de prestadores de serviços turísticos do MTur é obrigatório tanto para agências quanto para meios de hospedagem, conforme determina a Lei do Turismo. Dos estabelecimentos visitados, 62 receberam termos de fiscalização por não terem apresentado registro no Cadastur ou por estarem fechados, não terem sido localizados ou trocado de CNPJ.
A ação contemplou também uma reunião entre representantes do MTur, da Prefeitura e Secretaria de Turismo de Foz do Iguaçu, além de órgãos de transporte e da Secretaria da Receita Federal da cidade. Na pauta, foram debatidas a organização da fiscalização conjunta e a atividade turística da cidade. “Neste primeiro momento, o trabalho é voltado para educar os prestadores de serviços e fazer com que eles conheçam os benefícios de estarem legalizados no Cadastur”, explica a chefe de Divisão de Fiscalização do MTur, Daniela Saraiva.
LEGISLAÇÃO – Quem foi notificado tem um prazo de até 30 dias para regularizar-se junto ao ministério. Basta acessar o site do Cadastur e, em seguida, escolher o item “Sou prestador” para preencher os dados básicos. A ferramenta foi modernizada, é de fácil compreensão e oferece uma interface intuitiva que garante rapidez no cadastramento online. O registro deve ser feito por todas as agências de viagem e meios de hospedagem no País, mesmo aqueles que ainda não foram vistoriados.
É importante destacar que o cadastro é obrigatório para sete categorias de prestadores de serviços: meios de hospedagem, agências de viagem, transportadoras turísticas, parques temáticos, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos e guias de turismo. Quem não se regularizar poderá ser autuado e pagar uma multa de até R$ 854 mil.