O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu/PR propôs, no último dia 04 de outubro, uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pedindo a adoção de medidas para impedir que os serviços dos Correios sejam usados para a prática de contrabando, descaminho e outros crimes.
De acordo com a procuradora da República Daniela Caselani Sitta, o MPF instaurou um inquérito civil após o recebimento de um ofício enviado pela Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu, que relatava que os serviços dos Correios vinham sendo usados para a postagem de mercadorias descaminhadas em larga escala, havendo, portanto, o uso dos serviços postais para a prática criminosa.
Um levantamento feito pela Receita Federal estimou que, no período de um ano, somente as agências dos Correios de Foz do Iguaçu e Medianeira transportam, em média, mais de R$ 8 milhões em mercadorias descaminhadas, além de mais de R$ 6 milhões em mercadorias sem documento fiscal algum.
Com vistas a combater a prática de crimes por meio dos serviços dos Correios, o MPF expediu a Recomendação nº 02/2017, orientando a ECT a adotar medidas extremamente simples, porém, muito eficientes para a prevenção de delitos dessa natureza. O documento recomendava a exigência de identificação do remetente; um endereço válido para preenchimento do campo do remetente (sem isso, a encomenda não poderia ser recebida); uma cópia de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Passaporte), além da assinatura da pessoa que despachasse a encomenda.
Por uma série de justificativas de ordem administrativa interna, a ECT informou ser impossível a adoção das medidas recomendadas pelo MPF, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública, para obrigar a ECT à adoção de medidas que dificultem a prática de delitos por meio da utilização dos serviços dos Correios.
Assessoria MPF-PR