De acordo com a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o uso de camisetas no dia da eleição não é permitido.
Caso o eleitor compareça para votar usando uma camiseta de partido político, o presidente da seção eleitoral poderá exigir a troca de roupa. A legislação atual não permite a confecção de camisetas dos candidatos. Mesmo que o eleitor tenha guardado uma camiseta de eleições anteriores à proibição, esse tipo de roupa não poderá ser usado.
O TSE informou que é autorizado exclusivamente o uso de bandeiras, adesivos ou broches, conforme a Lei da Eleições (Lei nº 9.504/07), no art. 39-A. Nestes casos a lei define que a manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa.
Manifestação “individual e silenciosa” significa que o eleitor não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato.
Quando pessoas se juntam para fazer manifestação coletiva a favor de algum candidato no dia da eleição, isso é considerado propaganda eleitoral, que é crime eleitoral (quando feita fora dos prazos permitidos por lei).
No dia da votação o eleitor também pode colar adesivo do candidato ou do partido no seu carro ou outro objeto que seja sua propriedade.
O que não é permitido
Fazer boca de urna é proibido, por isso o eleitor não pode tentar influenciar outras pessoas a votar em um candidato. Também não é permitido fazer a distribuição de santinhos e panfletos no dia da eleição.