O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu (PR) ajuizou ação civil pública contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e à União, para que seja cumprido o repasse mínimo de 25% do valor arrecadado com taxa de visitação e outras rendas no Parque Nacional do Iguaçu para a manutenção da própria unidade. O percentual está previsto na Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Na ação, o MPF requer que sejam adotadas medidas administrativas e orçamentárias para que haja previsão anual dessa receita no orçamento do parque. Segundo o ICMBio, há um saldo superavitário de mais de R$ 14,5 milhões, relativo à arrecadação no período de 2008 a 2014, a ser aplicado no parque, mas que isso depende de autorização da área de orçamento do governo federal e do Ministério de Meio Ambiente.
Por meio de um inquérito civil instaurado em 2012, o MPF em Foz do Iguaçu apurou omissão do ICMBio e da União em destinar anualmente ao parque os valores previstos na lei que institui o SNUC. O inquérito teve início a partir de uma denúncia de que a autarquia repassou ao Parque Nacional do Iguaçu, nos anos de 2009, 2010 e 2011 respectivamente, os percentuais de 19,63%, 19,90% e 19,08% do montante da receita obtida com a cobrança da taxa de visitação, em desconformidade com a lei do SNUC.
De acordo com o art. 35 dessa lei, “até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento” dos recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral (a exemplo do parque) mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da unidade serão aplicados na implementação, manutenção e gestão da própria unidade.
Na ação, o MPF argumenta que apesar de o número de visitantes aumentar ano após ano, a aplicação de recursos no parque, além de não obedecer ao percentual mínimo previsto em lei, tem diminuído ao longo do tempo. Somente de 2009 a 2012, os valores arrecadados com ingresso cresceram de R$ 5,3 milhões para R$ 8,5 milhões aproximadamente. Além disso, o ICMBio não disponibiliza recursos suficientes para o pagamento de todas as despesas do parque, cujo funcionamento já esteve comprometido por atraso no pagamento de serviços básicos, como segurança, limpeza, água, energia elétrica, telefone etc.
Autora da ação, a procuradora da República Daniela Caselani Sitta afirma que, além de sua magnitude, o Parque Nacional do Iguaçu possui “autossustentabilidade econômica”, pois o valor de sua arrecadação é no mínimo oito vezes maior que a totalidade de sua despesa. “Diante dessa realidade, é inadmissível o descumprimento da lei, gerando risco de descontinuidade de serviços de uma unidade de conservação cuja arrecadação é muito superior às suas despesas”, afirma.
Fragilidade – O MPF apurou também que há fragilidade nos controles dos recursos arrecadados por meio dos contratos de concessão dentro do parque. Isso pode contribuir para a evasão dos recursos, já que não há certeza de que os valores informados pelas empresas contratadas representam aqueles realmente arrecadados.
Relatório elaborado pela Controladoria da União após ação de controle realizada em 2013 a pedido do MPF constatou que, a exceção dos ingressos para entrada no Parque Nacional do Iguaçu e de um contrato de arrendamento, a Unidade Avançada de Administração e Finanças – UAAF (responsável pela execução dos recursos do parque) não faz acompanhamento permanente do faturamento das empresas concessionárias. Esse controle e fiscalização é necessário pois é sobre o faturamento que é aplicado o percentual ao qual o ICMBio tem direito.
Averiguou-se ainda que os valores faturados informados pelas concessionárias não são confirmados ou fiscalizados pela unidade, que não há acompanhamento dos relatórios contábeis das empresas e nem a verificação dos documentos fiscais com objetivo de comprovar a veracidade das informações apresentadas. No período da auditoria realizada pela CGU também não houve a apresentação de balanços contábeis das empresas contratadas que demonstrassem o total dos valores arrecadados.
Condenação – O ICMBio (que substituiu o Ibama na gestão das unidades de conservação federais) já havia sido condenado em 2009, por meio de uma outra ação civil pública, por não implementar as medidas administrativas para o repasse periódico dos percentuais mínimos ao parque. O MPF assumiu o polo ativo desta ação – originalmente proposta pelo Mater Natura Instituto de Estudos Ambientais –, obtendo a condenação do Ibama, na época, a repassar quase R$ 30 milhões ao parque. Atualmente, o MPF acompanha o repasse desse recurso (Ação Civil Pública nº 5008205-31.2017.4.04.7002).
A procuradora destaca, na ação, o “interesse maior existente, porquanto envolve matéria de ordem ambiental, e, por esse motivo, os valores em questão devem ser repassados ao Parque Nacional do Iguaçu justamente para que a unidade de conservação, dotada de atributos bióticos e abióticos, estéticos e culturais, alcance sua finalidade de proteção à diversidade biológica e promoção da sustentabilidade no uso dos recursos naturais”.
Assessoria