No recurso de apelação movido pela defesa do vereador Edilio Dal Agnol, o TJ considerou que a Câmara não cometeu ilegalidade no procedimento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) 01/2017, além de que também apontou que o ex-parlamentar não demonstrou ter sofrido efetivamente prejuízo em sua defesa perante a Casa de Leis, sem o qual não caberia a anulação do procedimento.
Os outros quatro ex-vereadores também moveram ações contra a Câmara e contra o Município, algumas das quais ainda tramitam na comarca de Foz do Iguaçu e perante o TJ/PR.
Embora alguns já tivessem conseguido em algum momento processual medida cautelar para suspender os efeitos da Resolução de Cassação da Casa de Leis, atualmente não há em vigor nenhuma determinação judicial nesse sentido, estando, portanto, todos eles cassados por força das resoluções da Câmara aprovadas em plenário no ano passado.
As medidas cautelares (liminares) suspendendo a cassação perderam o efeito porque os processos nos quais elas foram proferidas foram julgados extintos por perda de objeto. Essa perda de objeto ocorreu porque a justiça julgou o mérito dos processos originários e deferiu pela improcedência, mantendo, portanto, as cassações. Cabe recursos.