Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão excessiva de diárias pela Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu (região Oeste) em 2014. O então presidente do Legislativo municipal, Nilton Wernke, é o responsável pela devolução de R$ 165.829,00, solidariamente com outros quatro vereadores e quatro servidores comissionados da câmara.
Além da determinação de devolução do dinheiro recebido irregularmente, o TCE-PR aplicou multas individualmente a Nilton Wernke e a Valdecir Teixeira, então controlador interno da Câmara Municipal, por omissão no controle e fiscalização das despesas. Em outubro, cada multa corresponde a R$ 4.024,00.
As irregularidades foram identificadas pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento dos atos da gestão de órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
A fiscalização do Tribunal de Contas identificou que, em 2014, a Câmara de São Miguel do Iguaçu gastou R$ 209.435,00 no pagamento de diárias a vereadores e a servidores. A maior parte das viagens bancadas com dinheiro público (85%) tinha como destino eventos realizados em outros Estados. A justificativa utilizada pela câmara foi de que a concessão de diárias cumpriu as regras fixadas nas leis municipais nº 2413/13 e 2535/14.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com aplicação de multas aos responsáveis e a devolução dos valores. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Nestor Batista, destacou que a frequência não justificada com que os beneficiários participavam de eventos fora do município evidenciou o abuso desse direito. Ele considerou que o pagamento exorbitante feriu o interesse público.
Sanções
O controlador interno da Câmara Municipal em 2014, Valdecir Teixeira, e o ex-presidente da câmara deverão pagar, individualmente, a multa prevista no art. 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Esse indexador tem atualização mensal e, em agosto, vale R$ 100,60. Neste mês, cada multa soma R$ 4.024,00.
Diante da comprovação da irregularidade, o TCE-PR determinou a devolução de um total de R$ 165.829,00 ao cofre municipal. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente desde o pagamento das diárias até a efetiva devolução dos recursos. O cálculo será feito pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal de Contas após o trânsito em julgado do processo.
O responsável pela devolução dos valores é o então presidente da câmara, Nilton Wernke, solidariamente com quatro vereadores e quatro servidores comissionados, na proporção do que cada um recebeu. Foram sancionados ao ressarcimento os então vereadores (gestão 2013-2016) Elton Somavila (R$ 20.378,00), Francisco Machado Mota (R$ 21.513,00), Edson Ferreira (R$ 23.147,00) e Sílvio Marcos Murbak (R$ 19.328,00). Os então servidores comissionados responsabilizados são Paulo César Zanata (R$ 17.756,00), Messias Veloso (R$ 25.559,00), Simone Carla Figueredo (R$ 18.207,00) e Bruna Alves dos Santos (R$ 19.941,00).
Os membros da Primeira Câmara da corte aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de julho. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1865/18 – Primeira Câmara, no dia 7, na edição nº 1.881 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico oficial é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Fonte: TCE-PR