O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) isentou Ivone Barofaldi da Silva de responsabilidade sobre as irregularidades ocorridas na administração municipal de Foz do Iguaçu no ano de 2014. Então vice-prefeita, ela ocupou o cargo de chefe do Poder Executivo por apenas 21 dias naquele ano.
A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar Pedido de Rescisão formulado pela então vice-prefeita, contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 538/17, da Primeira Câmara do Tribunal, que recomendou à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu o julgamento pela irregularidade das contas e aplicou multas administrativas aos gestores.
A decisão original desaprovou as contas de 2014 do Município de Foz do Iguaçu devido a resultado financeiro deficitário; contas bancárias com saldo negativo; utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação; divergências de saldos; não realização de empenhos de despesas; e falta de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS).
No recurso, a então vice-prefeita alegou que esteve no comando do município por apenas 21 dias – entre 15 de setembro e 5 de outubro de 2014. Por este motivo, Ivone Barofaldi da Silva argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos atos praticados por Reni Clóvis de Souza Pereira (prefeito entre 1º de janeiro a 14 de setembro e de 6 de outubro a 31 de dezembro daquele ano).
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) entendeu não ser razoável exigir que um gestor que permaneceu no cargo por apenas 21 dias tenha tomado ciência das irregularidades e atuado para corrigi-las. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que todas as restrições apontadas como sendo de responsabilidade da interessada também foram atribuídas ao prefeito. Assim, ele concluiu que seria impossível à gestora reverter as irregularidades no curto período em que respondeu pela administração municipal.
O relator então propôs a rescisão parcial da decisão anterior, afastando a responsabilidade da vice-prefeita pelas irregularidades comprovadas nas contas de 2014. A responsabilização de Reni Pereira por essas irregularidades, bem como as sanções aplicadas ao então prefeito, foram mantidas.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de agosto. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 220/18 – Tribunal Pleno, publicado em 9 de agosto na edição nº 1.882 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.