O programa de regularização das dívidas com descontos de juros e multas em tributos como IPTU e ISSQN vencidas até 31 de dezembro de 2017, o Refis de 2018, recebeu aprovação dos parlamentares na sessão extraordinária desta terça-feira, 21 de agosto. O projeto de lei complementar, aprovado em 1ª e 2ª discussões, tem por intuito que o cidadão e empresas possam utilizar a possibilidade de quitar seus débitos, basta aguardar a sanção do projeto pelo Prefeito Chico Brasileiro e a publicação em Diário Oficial.
O Projeto de Lei Complementar 10/2018, que trata do Refis, tem como proposta que o munícipe e, também, empresas que aderirem ao programa de recuperação fiscal possam ter desconto nos juros e multas de dívidas ajuizadas ou não para pagamento à vista da seguinte maneira: 100% até 10 de outubro deste ano; 95% até 12 de novembro e 90% até 10 de dezembro de 2018. O programa também vai oportunizar pagamento com desconto para as pessoas que tenham parcelamento de dívidas em andamento.
O líder do Executivo na Câmara, Jeferson Brayner, defendeu o projeto na tribuna da casa. “O crédito relativo ao ISSQN também está dentre as finalidades do projeto, o qual tem objetivo de facilitar quitação de dívidas, preocupação com as pessoas para que possam regularizar suas dívidas e, também, com crescimento do município”.
Durante o debate da matéria, o Vereador Celino Fertrin, falou que a despeito de críticas que recebem sobre o Refis, o projeto é importante para o município. “Uma das críticas que recebemos é de que estamos incentivando quem não paga. Mas, não é um estímulo e sim uma oportunidade de regularização de contas dos munícipes”, declarou.
Durante as discussões, os vereadores pontuaram que o pagamento em dia dos tributos continua sendo muito vantajoso em razão de descontos maiores no valor principal. O Refis isenta juros e multas de mora, mas mantém a correção monetária e não reduz nada do valor principal.
A ideia é não só viabilizar a regularização dos débitos, mas também possibilitar que o município receba os valores, incrementando a receita e assim aplicando os valores em benefício de áreas prioritárias como saúde, educação, segurança pública. Importante ressaltar que o programa de incentivo fiscal não alcança débitos relativos ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de propriedade Inter Vivos).
Depois de sancionado pelo Prefeito e de a lei estar em vigor, a opção para pagamento à vista dos créditos tributários poderá ser feita após emissão de DAM, que é um Documento de Arrecadação Municipal.
Assessoria