De olho no turismo cultural, o Governo Municipal de Foz do Iguaçu, envia hoje (21) ao poder legislativo, um Projeto de Lei Complementar (PLC) que moderniza a legislação que estabelece regras para músicas ao vivo em bares e restaurantes da cidade. Para entrar em vigor, a nova lei depende da aprovação dos vereadores.
A proposta elaborada pelo poder executivo, altera o art. 36, da Lei Complementar Nº 7, de 18 de novembro de 1991, que disciplina sobre o bem-estar, a ordem e a boa convivência coletiva. A nova redação passa a permitir música ao vivo em ambientes e áreas abertas, como bares, restaurantes e similares, previamente estabelecidos e autorizados pela prefeitura.
O Prefeito Chico Brasileiro comenta que esta é uma reivindicação antiga. “A legislação que está em vigor sufoca o setor cultural da cidade e reprime parte de nosso potencial turístico. Com essa nova redação permitir que mais estabelecimentos tenham condições de realizar shows gerando emprego, renda e também mais opções de lazer tanto para os turistas quanto para os moradores.”
Justificativa
Foz do Iguaçu tem a seu dispor uma série de oportunidades que podem ser aproveitadas para que a população e os milhares de turistas que passam pela cidade todos os anos, consumam produtos e serviços de forma a contribuir com a economia, o desenvolvimento e a geração de emprego. A vida noturna, ao lado da gastronomia são duas alternativas muito procuradas e bem avaliadas dentre as atrações turísticas de Foz, e esta segmentação é impulsionada pela praticidade e pelos novos hábitos de consumo, em que a população e as pessoas que visitam a cidade buscam cada vez mais.
A alteração do dispositivo visa constar em previsão legal a permissão para a prática de música ao vivo, instrumental ou mecânica em ambientes e áreas abertas em bares, restaurantes e similares, dentro de padrões aceitáveis para a boa convivência coletiva, principalmente na nossa cidade que acolhe turistas das mais diversas nacionalidades, alinhando assim, a oferta gastronômica com o mercado cultural e artístico, sempre respeitando os padrões aceitáveis para a boa convivência coletiva.
Para entrar em vigor, a nova lei depende da aprovação dos vereadores em duas discussões.
AMN