As propostas deverão ser transmitidas de forma eletrônica pelos interessados, via internet, com a adoção do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE). Na fase inicial, as propostas poderão ser ofertadas no período compreendido entre 8h do dia 01/08/2018 e 20h do dia 13/08/2018. A maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor, apresentadas no mencionado período, disputam o lote em novos lances virtuais no dia 19/09/2017. Não havendo lances que alcancem pelo menos 90% do maior valor, este será declarado vencedor.
Serão leiloadas diversas mercadorias divididas em 50 lotes. Fazem parte dos lotes produtos como smartphones, centrais de multimídia, calculadoras, bicicletas, drones, cabos de fibra ótica, canhões de luz, mesas de som, projetores, instrumentos musicais, videogames, entre outros.
Todos os produtos poderão ser examinados de 06 a 10 de agosto de 2018, somente nos dias úteis, no horário das 9h às 11h00 e das 14h00 às 16h00, no Depósito de Mercadorias Apreendidas da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu; Av. Paraná, 1227 – Jardim Pólo Centro.
Este será o primeiro leilão eletrônico de mercadorias executado pela Receita Federal em Foz do Iguaçu em 16 anos. O certame admite apenas a participação de pessoas jurídicas.
Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 750,00 a R$ 71 mil. Somente poderão apresentar ofertas pessoas jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores. Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.
Cabe destacar que, para participar do leilão eletrônico, é imprescindível que os representantes das pessoas jurídicas interessadas possuam certificado digital, que pode ser adquirido junto às empresas certificadoras (a relação dessas empresas pode ser obtida na página da Receita Federal na internet).
Alternativamente, a participação no certame também pode dar-se por meio de procurador, que deve possuir certificado digital (o outorgante não necessita ter certificado digital). As instruções para constituir o procurador constam no e-CAC (ambiente de atendimento virtual disponível no sítio da Receita Federal).
Os bens arrematados por pessoas jurídicas poderão ser destinados a uso, consumo, industrialização ou comércio.
O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação; ou mediante o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) do valor do lance até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação – o qual consubstanciará em sinal e o pagamento do percentual restante de 80% (oitenta por cento) do valor do lance no prazo de 8 (oito) dias seguidos, contados da data da adjudicação (incluindo esta data na contagem).
Os bens serão entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo à Unidade promotora deste leilão responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias licitadas.
A entrega das mercadorias será efetuada contra recibo com assinatura aposta pelo arrematante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as vias da Guia de Licitação, estando o recebimento das mercadorias sob a responsabilidade do licitante.
O teor completo do edital, inclusive a identificação de cada lote e respectivas fotos, bem como o preço de arrematação inicial, poderão ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet, no endereço, www.receita.fazenda.gov.br, na opção Leilão existente na página inicial (uma das opções disponíveis em Acesso Rápido).
Fonte: Receita Federal