Foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 27 de julho, a Lei Nº 4.641, de 23 de Julho de 2018, que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Foz do Iguaçu.
Com a publicação, fica regulamento em Foz do Iguaçu o serviço de transporte individual por aplicativo, como, por exemplo, Uber e Garupa. As duas empresas já atuavam na cidade desde março deste ano e agora deverão se adequar a nova lei para continuar atuando.
Embora a Lei aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito não especifique o prazo de adequação, o diretor-superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), Fernando Maraninche, informou que fica valendo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que estabelece 45 dias.
Esse é o período que os motoristas de aplicativos deverão comparecer ao Foztrans para realizar o cadastro.
Do cadastramento dos prestadores de serviços e de veículos
A prestação dos serviços de que trata esta Lei somente será permitida ao prestador de
serviço que se cadastrar em empresa operadora credenciada no Município de Foz do Iguaçu, devendo cumprir as seguintes condições:
I – ser motorista portador de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com EAR (exerce atividade
remunerada), categorias B ou superior, em situação normal;
II – apresentar comprovante de residência atualizado do Município de Foz do Iguaçu;
III – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;
IV – estar inscrito junto à Secretaria Municipal da Fazenda, na qualidade de motorista profissional
autônomo;
V – apresentar comprovante de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS);
VI – apresentar certidão negativa de débito junto à Fazenda do Município de Foz do Iguaçu;
VII – possuir certificado de aprovação em curso de capacitação para transporte remunerado de
passageiros, administrado pela própria operadora do aplicativo ou por entidades reconhecidas, com carga mínima de 16 (dezesseis) horas, com conteúdo curricular aprovado pelo FOZTRANS, devendo constar, obrigatoriamente, informações sobre o disposto nesta Lei e sobre o sistema de trânsito de Foz do Iguaçu.
Veja a publicação da Lei: pmfi.pr.gov.br/ArquivosDB?idMidia