O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares, nas gestões de Paulo Mac Donald Ghisi como prefeito de Foz do Iguaçu (2005-2008 e 2009-2012), a realização de pagamentos não justificados na aquisição de medicamentos para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) na rede municipal de saúde; a contratação de serviços de limpeza e higienização dos centros municipais de educação infantil; e o pagamento por um número maior de funcionários do que os efetivamente disponibilizados para a prestação de serviços de limpeza e higienização das unidades básicas de saúde desse município do Extremo-Oeste do Estado.
Em razão da decisão, Paulo Mac Donald Ghisi terá que devolver ao cofre municipal R$ 148.758,95, R$ 34.184,13 individualmente e R$ 114.574,82 em solidariedade com a empresa Eckhardt & Lucini Ltda. O ex-prefeito e os servidores municipais responsabilizados pelas falhas receberam um total de 26 multas do TCE-PR.
Ghisi recebeu 11 multas de R$ 725,48 e três de R$ 1.450,98, que totalizaram R$ 12.333,22. As ex-secretárias municipais de Educação Maria Bernardete Sidor e Joane Vilela Pinto foram multadas individualmente em R$ 1.450,98. Os ex-secretários municipais de Saúde Francisco Lacerda Brasileiro e Lisete Teixeira Paula de Lima também foram sancionados: ele recebeu uma multa de R$ 725,48 e ela, duas de R$ 1.450,98, que somam R$ 2.901,96.
Os pregoeiros municipais Júlio Cesar Nunes de Almeida e Natanael de Almeida também foram responsabilizados. O primeiro recebeu uma multa de R$ 725,48 e segundo, três de R$ 1.450,98, que somam R$ 4.352,94.
O Tribunal ainda multou, individualmente, em R$ 725,48 os servidores Elenice Nurberg, responsável pela área financeira; Veranice Maria Dalle Mole Flores, supervisora contábil; e Juselmar Ferreira, supervisor da Tesouraria.
Inspeção
O processo de Tomada de Contas Extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado em razão das irregularidades constatadas na Inspeção nº 12/2010, realizada pelo TCE-PR no Executivo de Foz do Iguaçu de 21 de setembro a 2 de outubro de 2009.
O objetivo da inspeção foi verificar os seguintes aspectos da administração municipal: controle interno; pessoal comissionado; saldos de contas e conciliações bancárias; concessão de adiantamentos e diárias (para viagens e despesas); realização de receitas e despesas; licitações e processos de dispensa e inexigibilidade; e contratos em execução. O relatório preliminar da inspeção relacionou 13 achados e os técnicos da equipe de fiscalização opinaram pela aplicação das sanções de multas e devolução de valores pelos responsáveis.
De acordo com o relatório, o Pregão Presencial nº 30/2005, realizado para a contratação de serviços de limpeza e higienização dos Centros Municipais de Educação Infantil de Foz do Iguaçu, por R$ 389.000,00, previu inadequadamente que os serviços durariam três meses. O contrato teve sucessivas prorrogações contratuais, que totalizaram um período superior a quatro anos.
Além disso, a empresa vencedora da licitação fez uma proposta para 61 serventes, mas o pregoeiro recomendou às empresas que levassem em conta o número mínimo de 94 serventes. Também houve uma diferença de R$ 380.835,12 entre os pagamentos efetivamente feitos à prestadora de serviços – R$ 1.084.336,24 – e os contabilizados e transmitidos por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR: R$ 703.501,12.
Os técnicos do TCE-PR destacaram que no Pregão Presencial nº 74/2006, realizado para a contratação de serviços de limpeza e higienização das unidades básicas de saúde de Foz do Iguaçu, por R$ 576.000,00 no período de 12 meses, não havia a indicação do número mínimo de serventes necessários para os serviços licitados, o que prejudicou a concorrência e permitiu a formação de propostas muito destoantes. Além disso, o custo com cada servente acrescido à equipe prestadora dos serviços por aditivos contratuais foi superior ao custo indicado na proposta da empresa vencedora – fixado no contrato.
Assim, o município pagou à empresa contratada por um número maior de funcionários do que os efetivamente disponibilizados para a prestação do serviço. Aditivos contratuais também não foram precedidos de parecer jurídico. Finalmente, o município informou no sistema SIM·AM um total de pagamentos no valor de R$ 457.211,23, mas os comprovantes de pagamento feitos à empresa totalizaram R$ 537.238,37.
A equipe de fiscalização constatou que na Dispensa de Licitação nº 13/2009, referente à compra de medicamentos para pacientes do SUS na rede municipal de saúde, por R$ 144.198,23, uma diferença de R$ 34.184,13 entre o valor fixado no ato de dispensa e o informado no SIM-AM.
O relatório também apontou a inconsistência entre os movimentos bancários informados no sistema SIM-AM em confronto com os dados registrados nos extratos bancários das contas mantidas pela Prefeitura de Foz do Iguaçu na data-base de 30 de junho de 2009.
Também resultaram na aplicação de multas as irregularidades constatadas no Pregão Presencial nº 2/2009, realizado para a aquisição de gêneros alimentícios e embalagens para uso no preparo de pães e suco de soja para consumo na merenda escolar, pelo valor máximo de R$ 488.000,00; no Pregão Presencial nº 5/2009, para a compra de materiais de construção destinados ao Conjunto Habitacional Lagoa Dourada, no bairro Três Lagoas, pelo valor máximo de R$ 2.914.608,02; no Pregão Presencial nº 19/2009, para a contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais ao prefeito e demais servidores das secretarias municipais em viagens oficiais, com a indicação de empenhos estimativos no valor total de R$ 99.000,00; na Dispensa de Licitação nº 29/2009, para a compra de produtos agrícolas incluídos no programa de Compra Direta da Agricultura Familiar, na qual não foram contabilizadas despesas no montante de R$ 72.057,58.
Decisão
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com ressarcimento de valores e aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica, pela procedência da Tomada de Contas, com aplicação das sanções sugeridas.
O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, afirmou que as irregularidades que configuram falhas, sem caracterizar a ocorrência de dano ao erário, foram sancionadas, mas não fundamentaram a irregularidade das contas. Ele considerou como exceção o Pregão Presencial nº 30/2005, pois a despeito da impossibilidade de quantificação do dano, as falhas descritas configuraram contratação sem licitação.
Assim, o auditor aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 14 de março. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 550/18 – Segunda Câmara, na edição nº 1.856 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 3 de julho. No dia 5, A contadora Veranice Maria Dalle Mole Flores interpôs Recurso de Revista contra a decisão. O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)