Durante a sessão ordinária de quinta-feira (12) o Poder Legislativo aprovou em 1ª discussão e votação, por 13 votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 116 da Lei Complementar nº 07, de 18 de novembro de 1991.
De acordo com o antigo artigo, os serviços de corte de árvores e demais vegetais em espaços públicos era uma atribuição específica da Prefeitura Municipal. Com a alteração, fica permitido que o proprietário do imóvel realize esse serviço, desde que obtenha um licenciamento emitido pelo órgão responsável do Município de Foz do Iguaçu.
Vale ressaltar que, para a execução desse trabalho, o morador deverá procurar empresas devidamente legalizadas, com cadastro e autorização do município. Além disso, a empresa deverá dar destinação adequada aos resíduos.
Segundo a justificativa apresentada, essa alteração era necessária para dar agilidade aos trabalhos, pois a Prefeitura conta com uma equipe reduzida para a execução desse serviço.
O projeto voltará a Plenário para ser votado em 2ª discussão.
Fonte: – CMFI