O Município de Foz do Iguaçu decretou o Estado de Atenção no que tange ao risco de epidemias de doenças transmitidas por vetores, zoonoses e acidentes causados por animais peçonhentos.
A medida foi sugerida pelo Comitê Municipal de Prevenção e Controle da Dengue, tendo em vista o perigo à saúde pública causado pelo aumento da presença do mosquito Aedes aegypti (transmissor do vírus da Dengue, Zika e Chikungunya), e devido a ocorrência de casos autóctones de leishmaniose visceral na população canina e humana no município. O Estado de alerta inclui o perigo de circulação da raiva na população de morcegos no Município de Foz do Iguaçu (com 27 casos confirmados nos primeiros cinco meses deste ano de 2018).
No ano epidemiológico (Agosto de 2017 a Julho de 2018), foram notificados 2.025 e confirmados 134 casos de dengue na cidade. Desde o início deste ano até agora foram notificados 1.082 casos suspeitos, com 92 confirmações. Este ano também foram notificados 18 casos de Chikungunya e 10 casos de Zika, sendo um deles confirmado.
Os altos índices de infestação foram detectados após o LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti) do mês de maio. O índice de infestação da fase adulta foi de 7,47%, classificação considerada de alto risco para epidemias, segundo o Ministério da saúde.
“Considerando que a ocorrência de surto ou epidemia dessas doenças superlotam as unidades de saúde, pronto atendimento e Hospital Municipal, e que mesmo com o registro das baixas temperaturas observados nesta época do ano, o frio não é suficiente para matar o mosquito, o Município entendeu a importância de se adotar medidas emergenciais”, explica o responsável pelo programa de vetores do CCZ, Jean Rios.
MULTA
A partir de agora, o município vai intensificar as vistorias. Com a publicação do decreto, todos os proprietários de imóveis em Foz do Iguaçu já estão notificados e quem não mantiverem limpos seus quintais, terrenos e edificações será autuado. Com base no Código de Posturas e o decreto, o morador terá o prazo de 7 dias para providenciar a limpeza e a destinação correta dos resíduos.
Não ocorrendo a limpeza, será lavrado auto de infração, sem prejuízo de lançamento de eventual taxa de limpeza de terreno baldio, quando realizado pela Administração Pública. A fiscalização ficará a cargo da Divisão de Fiscalização de Posturas e Publicidade (DVFPP) e a Vigilância Sanitária.
O decreto também autoriza o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público (agentes de endemias, acompanhados da Guarda Municipal ou da Defesa Civil), regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
A Secretaria Municipal da Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, estão autorizadas a adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade. O Decreto entrou em vigor no dia 2 de julho.
AMN