Ao seguir orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prefeitura de Foz do Iguaçu obteve economia de 10,5% em licitação para a compra de alimentos da merenda escolar. O valor máximo do certame foi reduzido de R$ 6.703.500,60 para R$ 5.998.973,70 – gerando economia de R$ 704.526,90 ao cofre desse município do Extremo-Oeste do Paraná no prazo de um ano.
No final de maio, ao fazer a análise preliminar do edital do Pregão Eletrônico nº 68/2018, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR apurou que os preços de diversos itens estavam acima dos valores praticados na região. O parâmetro de comparação foi a ferramenta eletrônica Menor Preço do portal Nota Fiscal Paraná, mantido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Por meio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 7667, o TCE-PR cobrou da administração municipal a apresentação de justificativas para os valores constantes do edital ou a revisão da composição de preços utilizada. A Prefeitura de Foz do Iguaçu acatou os apontamentos do Tribunal de Contas, reduzindo em quase R$ 705 mil o valor total da licitação, que prevê o fornecimento de alimentos para a merenda escolar durante 12 meses.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo. Quando os gestores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.
Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.