O Departamento Jurídico do Sindicato da Habitação e dos Condomínios do Paraná – Secovi-PR, Regional Cataratas voltou a registrar alto índice de consultas de síndicos, solicitando orientação sobre a formação de republicas de estudantes nas unidades condominiais da cidade.
Nos últimos três anos o Sindicato da Habitação, Regional Cataratas, registrou elevado índice de procura por locação de apartamentos funcionais para estudantes brasileiros que optaram em cursar uma faculdade no Paraguai. “As principais empresas imobiliárias da cidade estão preparadas para atender esta demanda. Entretanto, elas esbarram nas pretensões dos investidores que compraram imóveis em condomínios com o objetivo de locação. Faltam informações para que os proprietários dos imóveis em condomínios sigam religiosamente as normas condominiais, principalmente para esta população jovem”, disse Jilson José Pereira, vice-presidente do Secovi-PR e responsável pela Regional Cataratas.
Cássia Regina Piotto de Lira, Diretora de Condomínios e Relações no Trabalho, diz que não se pode discriminar a formação de republica estudantil em condomínios. Entende que regras condominiais foram aprovadas em assembleias para serem aplicadas para todos, moradores e investidores.
“Independente da idade do locador, síndicos e administradores condominiais devem seguir normas definidas em assembleias, que são indiscutíveis neste sentido”, mostrou a imobiliarista. Sua experiência no setor de locação de unidades em condomínios mostra que o principal item de discordância entre moradores e estudantes está no barulho e no cumprimento de direitos e deveres. “Assunto delicado que deixa os síndicos sob pressão e causam muitas na dúvida de como agir”, destacou.
O advogado José Brito de Almeida Sobrinho, Assessor Jurídico do Secovi-PR abordou o tema no dia 16 de maio quando da realização do café da manhã dos síndicos no salão de treinamento do Panorama Home Center. O tema foi assunto em diversas consultas de síndicos e administradores de condomínios ao departamento jurídico do Secovi-PR, Regional Cataratas.
“República em condomínios” é assunto polêmico observou Brito mostrando que “não se pode coibir a locação para estudantes universitários, a não ser que a convenção condominial preconize essa limitação de uso da propriedade em cláusula expressa, todavia seria passível de discussão judicial na medida em que limita o uso da propriedade, além do mais nem toda República de Estudantes pode ser considerada previamente como transgressora das normas condominiais, pois existe morador que por vezes pratica mais infrações habitando sozinho na unidade. Portanto o uso coletivo da unidade não implica necessariamente em problemas a convivência condominial”, disse.
Para o assessor jurídico do Secovi-PR, a convenção condominial e/ou regimento interno do condomínio poderá determinar as penalizações decorrentes do mau comportamento dos moradores, implicando por via reflexa na punição aos proprietários dos imóveis locados na hipótese de aplicação de multas.
“Vamos entender que o condomínio não pode impedir que os investidores adquiram unidades para locação, em contrapartida o proprietário da unidade condominial tem o dever de consignar no contrato de locação que o locatário (morador) deverá observar estritamente as regras da convenção condominial e/ou regimento interno, e a inobservância a tais regramentos poderá acarretar a rescisão contratual locatícia antecipada agregando a multa contratualmente estabelecida, haja vista que a Lei 8.245/91, que disciplina as locações residenciais e não residenciais (comercial) preconiza dentre os deveres do locatário para com o locador no art. 23, inciso II: “servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá – lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;” e arremata que no inciso X da mesma Lei se destaca, “cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos”.
O assunto continua dominando a pauta das consultas dos síndicos junto ao departamento jurídico do Sindicato. Eles preferiram não emitir opiniões sobre o assunto. Acreditam que os proprietários e moradores, que habitam nas unidades condominiais, devem observar e cumprir as obrigações preconizadas na convenção condominial e/ou regimento interno, independente da condição de habitação e de utilização do imóvel (locação, comodato, usufruto).
O tema volta à pauta das discussões no café da manhã dos síndicos e imobiliaristas que acontece na segunda semana de julho. No evento serão abordados assuntos relacionados á realização de assembléias condominiais do setor, troca de experiências entre os síndicos e administradores de condomínios e debates sobre eleições para síndicos, vice-síndicos e conselheiros. Hoje Foz do Iguaçu conta com mais de 380 unidades condominiais comerciais e residenciais.
Elvio Seibert/ Da assessoria Secovi