A Unila irá recorrer da decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, referente ao processo que trata sobre as obras da primeira fase do campus e os valores pagos pela Universidade ao Consórcio Mendes Júnior – Schahin. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (10), durante coletiva de imprensa realizada pelo reitor Gustavo Oliveira Vieira. Com o recurso, a ser impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Universidade pretende reverter a condenação parcial e também irá questionar a responsabilidade do consórcio pela paralisação da obra.
“Essa sentença, em primeira instância, diverge significativamente de laudos da equipe técnica e de fiscalização da Unila. Nesse sentido, estamos alinhados inclusive com o entendimento dos órgãos de controle, como a Controladoria Geral da União”, explicou o reitor Gustavo Oliveira Vieira durante a coletiva. No processo, a Universidade pede a condenação do Consórcio ao pagamento de multas previstas no contrato assinado pela Mendes Júnior – Schahin e dos valores dispendidos com aluguéis para o funcionamento da Instituição, além da devolução dos valores pagos em um termo aditivo.
O argumento do recurso e do pedido de reconvenção, que está sendo construído pela Procuradoria Federal da Unila e uma equipe da Advogacia Gereral da União, será baseado em análises técnicas realizadas por uma equipe multidisciplinar da Unila, que contestam os argumentos apresentados sobre os prejuízos alegados pelo Consórcio. O prazo para apresentar a apelação termina no dia 21 de junho.
Atual estrutura não impede crescimento da instituição
Atualmente, a Universidade funciona em cinco prédios alugados em diferentes bairros de Foz do Iguaçu. As estruturas, ainda que provisória, não impedem a ampliação das atividades da UNILA. Prova disso, é que em 2018, a Universidade iniciou o ano letivo com 4.869 alunos em seus cursos de graduação e pós-graduação, 36% mais estudantes que no ano de 2017. Mesmo assim, a gestão está procurando alternativas para garantir que a Instituição tenha a melhor estrutura, dentro das possibilidades orçamentárias. “Muitas universidades federais funcionam em prédios de custeio e de edificação muito mais econômicos. Essa alternativa é o que nós estamos buscando para a UNILA”, detacou o reitor.
A Unila e a Itaipu Binacional continuam negociando a possibilidade de que a hidrelétrica retome as obras no terreno do campus com ressarcimento de parte dos investimentos feitos no local. A Universidade também está realizando um Chamamento Público para verificar a existência de imóveis para locação não residencial em Foz do Iguaçu, para o funcionamento das atividades administrativas da Universidade. Aberto até 18 de maio, o objetivo é identificar os valores praticados pelo mercado para subsidiar as decisões futuras em relação à infraestrutura, que possam acarretar na redução de despesas com aluguéis. As informações sobre este chamamento estão disponíveis em https://www.unila.edu.br/noticias/infraestrutura-15.
A obra
A construção da primeira etapa da obra do campus da UNILA teve início em junho de 2011. O Consórcio Mendes Júnior – Schahin venceu a licitação para executar o projeto, que incluía edifício central, blocos de salas de aula, restaurante universitário e galerias de utilidades. O total do contrato de construção da primeira etapa era de R$ 264 milhões. Durante a execução, o Consórcio alegou um desequilíbrio econômico-financeiro. Esse pleito foi negado pela Universidade, que analisou e não encontrou consistência nos argumentos apresentados. No decorrer do contrato, a Universidade já vinha aplicando multas relativas aos atrasos na execução da obra, ocasionados pelo Consórcio.
Em 18 de junho 2014, o Consórcio enviou um comunicado à Universidade informando, de forma unilateral, a “impossibilidade de continuidade das obras nas condições vigentes”. A completa desmobilização e entrega do canteiro à UNILA ocorreu apenas em 5 de janeiro de 2015, com 41% de execução da primeira etapa. Esse montante representa aproximadamente R$ 108 milhões.
Ainda em 2014, o Consórcio ingressou na Justiça Federal em ação ordinária solicitando a rescisão contratual e o pagamento dos novos valores alegados como desequilíbrio econômico-financeiro. Por outro lado, a Unila também ingressou na Justiça solicitando a condenação do Consórcio ao pagamento de multas compensatórias, o valor pago nos aditivos e os valores dispendidos com aluguéis de imóveis da Unila.
Na decisão de primeira instância, a 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu condenou parcialmente a Universidade a pagar R$ 41,4 milhões por quesitos como serviços medidos e retidos, estruturas de cimbramento e perda de produtividade e recursos. Por outro lado, o Consórcio Mendes Júnior – Schahin foi condenado a restituir à UNILA R$ 8,9 milhões, referentes ao termo aditivo pago pela Universidade em 2013 para ressarcir a empreiteira pela falta do projeto executivo no momento da licitação e pelas falhas geológicas encontradas no terreno. O termo aditivo também continha um novo cronograma de execução da obra, proposto pelo Consórcio, que não foi cumprido.
Fonte: Unila