A governadora Cida Borghetti assinou na quarta-feira (18) o Decreto nº 9.327, que simplifica o cadastramento de entidades de proteção animal e de atividades desportivas que desejam ser beneficiadas pelo programa Nota Paraná. As entidades de saúde, assistência social e cultura, que também são beneficiadas pelo programa, seguem regulamentação própria.
O novo decreto é uma ação conjunta das secretarias de Estado da Fazenda, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Esporte e do Turismo. Ele altera o decreto anterior (nº 8.249/2017) no sentido de desburocratizar os trâmites de cadastramento das entidades no Programa.
Entre as mudanças solicitadas e atendidas pelo Governo do Estado está o reconhecimento do Título de Utilidade Pública Estadual ou apresentação do protocolo solicitação do mesmo junto à Assembleia Legislativa. Agora, as entidades ambientais que já estão inseridas nesse cadastro não precisarão mais obter um certificado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Isso se deve ao entendimento de que a Lei de Utilidade Pública Estadual é mais criteriosa que a própria certificação da secretaria.
O mesmo acontece em relação às entidades desportivas, que devem apresentar o Título de Utilidade Pública.
A Secretaria do Meio Ambiente poderá solicitar aos municípios e ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) laudos técnicos e vistoria “in loco” nas entidades que atuam na defesa e proteção animal para atestar que as atividades são realizadas de acordo com os objetivos que constam em seu estatuto.
“Essas entidades fazem um importante trabalho, principalmente no aspecto de auxiliar o poder público na proteção aos animais. Atender as demandas e auxiliar para que elas possam obter benefícios que venham a contribuir com sua atuação é nosso dever também”, disse o secretário de Estado de Meio Ambiente, Antonio Carlos Bonetti.
NA PRÁTICA – As entidades já cadastradas no Programa Nota Paraná não precisam mais apresentar a Certificação da Secretaria de Meio Ambiente. Basta a apresentação, em sistema informatizado do Programa Nota Paraná, de cópia do Título de Utilidade Pública Estadual ou Cópia do Protocolo de solicitação do Título junto à Assembleia Legislativa.
As entidades que ainda não estão cadastradas no programa devem protocolar junto à Secretaria do Meio Ambiente requerimento e Declaração de Cadastro, cópia registrado em cartório de CNPJ, último ato constitutivo da entidade, ata de eleição da última diretoria, Estatuto Social, comprovante de endereço em nome da entidade, atas das últimas três reuniões do Conselho Deliberativo, quando houver. É necessário incluir ainda RG e CPF, endereço de e-mail, número de telefone e comprovante de endereço do representante legal.
Estas novas solicitações serão avaliadas pela Câmara Temática de Cadastro, Análise e Aprovação do Conselho Estadual de Direitos Animais (Ceda), de acordo com a Resolução CEDA nº 03/2017. São necessárias a apresentação de diversos documentos além da comprovação de no mínimo dois anos de atuação no Estado, além de já terem solicitado Título de Utilidade Pública Estadual.
EBC