O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em maio do ano passado, a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Combate a Sinistros, a taxa dos Bombeiros, cobrada pelos municípios. O STF entendeu que o combate a incêndios é feito pelo Corpo de Bombeiros, que se submete ao poder estadual, e que os municípios não podem avançar sobre essa competência.
Com a decisão, a prefeitura de Foz do Iguaçu, que em 2017 recolheu a taxa, precisou devolver a arrecadação aos contribuintes em forma de desconto no IPTU deste ano. O valor total foi de R$ 2.991.705.
Para devolver o dinheiro arrecadado ao contribuinte, a Câmara de Vereadores precisou aprovar o remanejamento do orçamento do município, em sessão extraordinária na última quarta-feira (21).
Na ocasião, o vereador Marcos Antonio Jahnke, que é Tenente-coronel do Corpo de Bombeiros do Paraná, usou a tribuna para mostrar preocupação de um possível sucateamento da corporação com o fim da taxa.
“A população paga R$ 50,00 por ano para ter todo tipo de assistência no momento que precisa. Esses recursos eram utilizados na manutenção dos quartéis, manutenção das viaturas e no atendimento à população. Então esse é o motivo da minha indignação. Nós estamos cumprindo a lei, mas devido a essa decisão do Supremo Tribunal Federal, por mais que seja legal, vai afetar o serviço do Corpo de Bombeiros”, disse Jahnke.