Ensino médio completo é a escolaridade mínima que deve ser exigida para a ocupação de cargos em comissão de assessor em câmaras municipais. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e consta de determinação expedida à Câmara Municipal de Céu Azul (Oeste), no julgamento de Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Segundo a Representação, a Casa legislativa só exigia o ensino fundamental dos ocupantes desses cargos.
Ao analisar o Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR em 2009, o MPC-PR constatou duas inconsistências no quadro da Câmara de Céu Azul. A principal delas era a exigência apenas de ensino fundamental – e, ainda assim, incompleto – para o preenchimento do cargo em comissão de assessor da presidência da câmara. Já os cargos comissionados de assessores da mesa diretiva e das comissões demandavam ensino fundamental completo.
O entendimento do MPC-PR é de que, para que essas funções sejam desempenhadas satisfatoriamente, é necessário, no mínimo, um curso superior. Diante disso, em seu parecer o órgão ministerial opinou pela procedência da Representação, com a determinação de que os cargos de assessor da presidência, da mesa diretiva e das comissões recebam uma titulação de curso superior.
Além disso, o MPC-PR defendeu que a Câmara de Céu Azul revise a legislação de regência dos cargos em comissão, a fim de alterar a natureza jurídica do cargo de assessor de Comunicação. Por demandar atividades técnico-operacionais, esse cargo deveria ser trocado, de comissionado para efetivo.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos do Pessoal (Cofap), unidade técnica do TCE-PR, opinou pela regularidade da situação dos cargos em comissão do Legislativo de Céu Azul, discordando do MPC-PR.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou parcialmente com os opinativos da Cofap e o parecer do MPC-PR. Segundo ele, não procede o apontamento ministerial de que o cargo comissionado de assessor de Comunicação seria irregular pois, embora a função inclua atividades técnicas e operacionais, também há o exercício de outras atribuições que demandariam vínculo de confiança para execução.
No caso da exigência inadequada de escolaridade para os cargos de assessoria da presidência, da mesa diretiva e de comissões, Linhares ressaltou que o ensino superior completo deve ser exigido somente dos detentores do cargo de assistente legislativo, função responsável por realizar estudos e levantamentos técnicos. No entendimento do relator, para ocupar as funções citadas, a escolaridade deve ser revisada, sendo exigido, no mínimo, ensino médio completo.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 25 de janeiro. Não houve interposição de recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 106/2018 – Tribunal Pleno, veiculada em 1º de fevereiro, na edição nº 1758 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 1º de março.
TCE-PR