O ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por ato de improbidade administrativa. A decisão atende recurso em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, e foi deferida à unanimidade pelos desembargadores da Quarta Câmara Cível do TJPR.
Com a condenação, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos, deve pagar multa equivalente a dez vezes a remuneração que recebia à época em que era prefeito e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos. Também foi obrigado a pagar as custas e despesas processuais.
Recurso – A ação foi proposta em 2015. No entendimento do MPPR, o ex-prefeito havia praticado ato de improbidade administrativa por ter assumido diversas despesas nos meses finais de sua gestão, em 2012, “agindo com a intenção deliberada de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a finalidade de inviabilizar a gestão seguinte, contraindo obrigações além da capacidade de pagamento do orçamento municipal”.
Relata a Promotoria na ação que o então gestor abriu procedimentos licitatórios em período que não poderiam ter sido deflagrados, o que culminou com a geração de despesas que não foram pagas porque não havia disponibilidade no caixa do Município. Assim, a prefeitura de Foz assumiu dívidas da ordem de R$ 40 milhões, sem fonte de custeio, nos dois últimos quadrimestres de 2012.
Em primeiro grau a Justiça não reconheceu os pedidos do MPPR. A Promotoria recorreu então ao TJPR, que deliberou pela reformulação da sentença e a consequente condenação do ex-prefeito.
A defesa do ex-prefeito informou que irá recorrer da decisão e que não houve irresponsabilidade fiscal ou ato de improbidade.
Fonte: TJ-PR