O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou o Acórdão nº 273/17 – Primeira Câmara, que havia julgado procedente Tomada de Contas Extraordinária, ao comprovar irregularidades em obras de pavimentação e deterioração de estações-tubo do sistema de ônibus urbanos do Município de Foz do Iguaçu. Assim, o processo voltará à fase de instrução, para que ocorra devidamente o contraditório e a ampla defesa dos interessados.
A anulação do Acórdão ocorreu na análise de Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito Paulo MacDonald Ghisi (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e pelos demais responsáveis apontarem a nulidade do processo, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa dos interessados. Os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela nulidade do processo e retorno à fase de instrução.
A decisão original havia determinado ao ex-prefeito a restituição de R$ 1,4 milhão, corrigidos, ao cofre municipal, devido à deterioração de 21 estações-tubo do sistema de transporte coletivo, que foram adquiridas por seu antecessor e desativadas com a mudança na gestão. O abandono do projeto ocasionou prejuízos de R$ 1,6 milhão ao cofre municipal.
Procurado pela Rádio Cultura, Paulo Mac Donald Ghisi, disse que na época tentou vender as estações, mas não houve comprador interessado. Mac Donald disse ainda, que parte das estações já estavam deterioradas antes de serem retiradas das ruas, depredadas por vândalos. O projeto estação-tubo foi trazido para a cidade durante o governo de Sâmis da Silva, entre 2000 e 2005.
Os conselheiros do TCE-PR haviam determinado, também, a devolução de R$ 232,3 mil ao cofre municipal por Adevilson Oliveira Gonçalves (secretário municipal de Administração de Foz do Iguaçu e ordenador de despesas à época), Aires Silva (assistente de Obras) e Luiz Roberto Volpi (secretário de Obras), pela não comprovação da aplicação deste valor na obra de pavimentação e recapeamento da Avenida dos Imigrantes.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela anulação do Acórdão nº 273/17 – Primeira Câmara, devido à não veiculação do nome dos advogados dos interessados, exigida pelo artigo 429 do Regimento Interno do TCE-PR. Essa omissão impediu a distribuição de petições e pleito de sustentação oral, instrumentos que poderiam influenciar no resultado do julgamento, cuja obstrução é lesiva à defesa.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de fevereiro.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná