A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu informa que realizará leilão eletrônico de sucatas de veículos.
Início da recepção das propostas – 26/02/2018 – 08h
Fim da recepção das propostas – 12/03/2018 – 20h
Abertura da Sessão Pública para lances
(que poderão ser ofertados pelo detentor da maior
oferta na fase anterior e pelos detentores das
ofertas que alcançarem pelo menos 90% desse
valor) – 13/03/2018 10h
As propostas deverão ser transmitidas de forma eletrônica pelos interessados, via internet, com a adoção do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE). Na fase inicial, as propostas poderão ser ofertadas no período compreendido entre 8h do dia 26/02/2018 e 20h do dia 12/03/2018. A maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor, apresentadas no mencionado período, disputam o lote em novos lances virtuais no dia 13/03/2018. Não havendo lances que alcancem pelo menos 90% do maior valor, este será declarado vencedor.
Serão leiloadas 539 sucatas de veículos divididas em 97 lotes, sendo 86 lotes de sucatas de veículos nacionais e 11 lotes de sucatas de veículos estrangeiros.
Todas os veículos poderão ser examinados de 26 de fevereiro a 09 de março de 2018, somente nos dias úteis, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Av. José Maria de Brito, 2985, Jardim Itamarati, Foz do Iguaçu/PR (atrás da Polícia Federal, próximo ao Terminal Rodoviário).
Este será o primeiro leilão eletrônico executado pela Receita Federal em Foz do Iguaçu no ano de 2018.
Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 400,00 a R$ 2.700,00. Somente poderão apresentar ofertas empresas de desmontagem de veículos, devidamente registradas pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme Lei nº 12.977 de 20/05/2014 e Resolução CONTRAN nº 611 de 24/05/2016.
Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores; e pessoas físicas que exerçam cargo, função, emprego público ou qualquer outra atividade vinculada à Receita Federal. Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.
Cabe destacar que, para participar do leilão eletrônico, é imprescindível que os representantes das pessoas jurídicas interessadas possuam certificado digital, que pode ser adquirido junto às empresas certificadoras (a relação dessas empresas pode ser obtida na página da Receita Federal na internet).
Alternativamente, a participação no certame também pode dar-se por meio de procurador, que deve possuir certificado digital (o outorgante não necessita ter certificado digital). As instruções para constituir o procurador constam no e-CAC (ambiente de atendimento virtual disponível no sítio da Receita Federal).
O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subseqüente à data de arrematação.
Os veículos arrematados não poderão voltar à circulação em vias públicas, tendo como fim específico o seu desmanche e posterior comercialização de suas partes e peças. Além disto, serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando a baixa do registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do(s) estado(s) ou do Distrito Federal.
O teor completo do edital, inclusive a identificação de cada lote e respectivas fotos, bem como o preço de arrematação inicial, poderão ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet, no endereço, www.receita.fazenda.gov.br, na opção Leilão existente na página inicial (uma das opções disponíveis em Acesso Rápido).