Na terça-feira (6), em Curitiba, a 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da juíza substituta Cristiane Santos Leite, proibiu a prefeitura de Foz do Iguaçu de aplicar sansão à oito motoristas do aplicativo de transporte Garupa. A decisão aconteceu após o Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), aplicar multa de R$ 3.500 em cada um dos oito motoristas flagrados transportando passageiros.
Além da multa, os motoristas tiveram os veículos recolhidos ao pátio do Foztrans, que justifica a medida por descumprimento à legislação municipal que proíbe esse tipo de serviço. Na decisão, a juíza salientou a livre iniciativa de mercado. “Inicialmente cumpre destacar que a atividade econômica em nosso ordenamento jurídico, é protegida constitucionalmente pelos princípios da livre iniciativa econômica e, por consequência, da livre concorrência, sendo que o primeiro se baseia na liberdade, permitindo a todo agente econômico exercer de forma livre – nos moldes da lei – a atividade econômica, e, por sua vez, o segundo princípio, possui como alicerce o tratamento igualitário entre os agentes, de modo a propiciar um sistema de concorrência isonômico”, disse.
A decisão não se estende aos demais motoristas que trabalham com o Garupa ou outro aplicativo de transporte simular ao de táxi, continuando proibido esse tipo de serviço no município. Para que o transporte por meio de aplicativos de internet seja legalizado em Foz do Iguaçu, a Câmara de Vereadores precisa criar uma lei, que em seguida deve ser sancionado pelo prefeito.
Foram beneficiados com a decisão os motoristas Fagner Olazar Irala, Eleder Leandro Lage, Diego Henrique Barao de Souza, Adão Cruz da Silva, Airton José Carboni Junior, Luis Fabiano Olazar Irala, Thiago dos Santos Nascimento e Cleomar Dante Estrazulas.
Imagem: Dante Quadra