Os Correios passaram a exigir desde o dia 2 de janeiro, a inclusão de nota fiscal para despachar mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa do produto. De acordo com o comunicado emitido pela agência, a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria é do remetente, que caso se recuse, terá a postagem recusada pelo atendente.
Para os municípios da chamada Faixa de Fronteira, aqueles até 150 quilômetros de distâncias dos limites do país, a mudança não deve trazer tantas mudanças. Nestas cidades, como é o caso de Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai, a Lei Postal Brasileira exige que as encomendas a serem postadas em agências dos Correios em municípios em Faixa de Fronteira devem ser obrigatoriamente apresentadas abertas e somente são aceitas suas postagens se forem satisfeitas as condições de remessa determinadas pela Receita Federal.
Nas agências de fronteira, a Polícia Federal e a Receita Federal têm autonomia para vistoriar encomendas com destino nacional ou internacional.
Veja o comunicado emitido pelos Correios:
Apresentação de Nota Fiscal na postagem de encomendas.
Para cumprir o que determina a legislação tributária, os Correios a partir de 02/01/2018, passarão a exigir no ato da postagem de qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.
A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.
A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.
O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.
A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.