Autoridades da tríplice fronteira, Brasil, Paraguai e Argentina, assinaram nesta terça-feira, 19, o acordo para definir equipamentos e documentação necessária para o tráfego de veículos estrangeiros. O acordo seguiu as regras estabelecidas pelo acordo do MERCOSUL.
Confira:
DOS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO:
– Documento de Identificação;
– Passaporte e Cartão de Entrada e Saída;
– Documento de Habilitação;
– Documentação de matrícula e propriedade do Veículo, Autorização do Proprietário (quando necessário);
– Certificado de Apólice de Seguro Internacional – Certificado de Apólice do Seguro Carta Verde (automóveis e demais veículos leves, sem atividade comercial) — ou Seguro de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Terrestres, não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional. Tal seguro deverá obrigatoriamente ser adquirido no país de origem emplacamento) dos veículos. Instituído pela Resolução GMC/Mercosul n° 120/94.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Buzina;
Cintos de segurança;
Dispositivo de sinalização de emergência (triângulo ou similar);
Dispositivo refletor (lanternas- material refletivo);
Espelhos retrovisores (pelo menos dois);
Extintor;
Freio de estacionamento;
Freio de serviço;
Limpador de para-brisa que permita manter limpo o para-brisas, assegurando boa visibilidade;
Luz alta;
Luz baixa;
Luz de freio;
Luz de posição dianteira; Luz de posição traseira;
Luz indicadora de direção (setas);
Para-brisa;
Para-lamas;
Para-choque, dianteiro e traseiro;
Pneumáticos;
Sistema de direção;
Silenciador de explosão do motor (conjunto de escapamento – silenciador);
Sistema de suspensão.
* Os reboques e semirreboques deverão possuir os seguintes equipamentos:
sistema de suspensão, sistema de iluminação e sinalização, pneumáticos, para-lamas, sistema de freios e para-choques traseiros.
As regras gerais de circulação, bem como estacionamento e parada, com a devida sinalização, deve atender a legislação do Pais pelo qual o veiculo esteja transitando.
Faça o download do acordo em PDF assinado pelos três países:
Acordo em PDF