O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que Bares, Restaurantes, Cafés, Pizzarias, Tabacarias, Churrascarias, Lanchonetes, Casas noturnas, associadas à Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e ao Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (Sindiabrabar), têm o direito à devolução dos valores cobrados pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que foram depositados em juízo em conta corrente vinculada ao Poder Judiciário, pois os critérios de cobrança não são claros e previamente estabelecidos.
Ao considerar ilegítima a forma de cobrança, a decisão poderá ter efeito multiplicativo em relação a outras ações movidas pelo ECAD no Paraná em todo Brasil. A ação foi movida pela defesa da Abrabar, que agora deve orientar os membros sobre os procedimentos que deverão tomar. A decisão foi tomada em segunda instância e o ECAD não deve recorrer a uma instância superior.
Ao considerar ilegítima a forma de cobrança, a decisão poderá ter efeito multiplicativo em relação a outras ações movidas pelo ECAD no Paraná em todo Brasil, sabedora disso eles desistiram do Recurso em Brasília e nossa ação terminou de fato e com nossa vitória em todos os recursos inimagináveis no Tribunal de Justiça.
“Infelizmente por má fé o ECAD continua intimidando com cobranças, notificações protestos e litigância de má fé aos estabelecimentos e aos membros de nossa categoria com cobranças de valores pendentes. Eles claramente tentam burlar o poder judiciário e nossa luta, mais perderam em definitivo e ainda sim, tentam estas manobras de assustar os estabelecimentos menos avisados ou esclarecidos e a todos que estavam ansiosos com o teor da decisão final que segue em anexo na integra do acordão”, diz a nota enviada pela defesa.