Proprietários de veículos emplacados no Paraná têm apenas nove dias para usar créditos do Nota Paraná para pagar menos IPVA em 2018. Desde o dia 1º de novembro, 62.860 pessoas fizeram a transferência de R$ 7,4 milhões que acumularam em créditos e sorteios do programa de cidadania fiscal para o pagamento de parte ou de todo o imposto.
A adesão já é 61% maior que a registrada em todo o mês de novembro de 2016, quando 38.968 donos de veículos pagaram menos IPVA porque pediram “CPF na nota” em compras no varejo e destinaram R$ 6,1 milhões para abater ou quitar o que deviam do imposto. “A adesão cresce diariamente e esse número certamente vai aumentar até o fim do mês”, diz o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. O prazo para a transferência vai até o dia 30 de novembro e ela deve ser feita no portal www.notaparana.pr.gov.br ou pelo celular com o aplicativo do programa.
De acordo com Costa, alguns participantes do programa estavam aguardando a liberação dos créditos de novembro, realizada na semana passada, para fazer a transferência para pagamento do IPVA. “Sugiro que eles verifiquem seus saldos e façam a transferência, porque essa janela para aproveitamento dos créditos só ocorre uma vez por ano, no mês de novembro”, orienta o secretário.
TOTAL E PARCIAL – Com os créditos do Nota Paraná é possível efetuar tanto o pagamento total como parcial do IPVA e não há limite de valor a ser utilizado. Para fazer a transferência, o participante do programa deve acessar a conta do programa e clicar na aba “minha conta corrente” e no menu “utilização de crédito”. Depois, clicar na opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA – Exercício 2018” e seguir as instruções.
Para utilização, os créditos deverão estar na conta do Nota Paraná do proprietário do veículo. O CPF cadastrado no Nota Paraná deve ser o mesmo do dono do automóvel. O IPVA de mais de um veículo de um mesmo proprietário pode ser pago com os créditos. Se o contribuinte não tiver o valor suficiente para quitar o imposto, receberá um boleto com a diferença, para que o pagamento seja complementado em 2018.
AEN