A juíza substituta da 1ª Vara Criminal, Claudia de Campos Mello Cestarolli, condenou o ex-secretário de Tecnologia da Informação de Foz do Iguaçu, Melquizedeque Correia de Souza, à 28 anos e dez meses de prisão. A condenação é resultado da Operação Lothur, que investigou fraudes no Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) no município, durante o governo Reni Pereira.
Como Melquizedeque fechou acordo de Colaboração Premiada entre o Ministério Público Federal e Justiça Federal, a sentença foi reduzida para nove anos e sete meses de prisão e 710 dias multa.
A penas será revertida em prisão domicilias por três anos, com uso de tornozeleira eletrônica. O ex-secretário ainda poderá sair de casa para trabalhar, inclusive em Cidade do Leste, no Paraguai, de segunda à sábado, das 7h às 20h.
A juíza justificou que o acordo de colaboração “proporcionou provas relevantes e efetivas para apurar denúncias e descobrir outros envolvidos”.
“A pena restritiva de liberdade pode ser substituída por outra restritiva de direitos, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 44, CP. Imponho, como medidas restritivas de direitos, com fulcro no art. 44, § 2º, “in fine”, CP: a) prestação de serviços comunitários (art. 46 e §§, CP), junto a local a ser indicado pelo Juízo da Execução, onde realizará tarefas gratuitas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação a ser-lhe fixada de molde a não atrapalhar sua jornada normal de trabalho.
Nos termos do art. 46, § 3º do Código Penal, deverão ser atribuídas à condenada tarefas compatíveis com suas aptidões. Ainda, deverá a pena restritiva de direitos imposta ter a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída nos termos do art. 45 do Código Penal, podendo, contudo, ser beneficiado pelo disposto no art. 46, § 4º, CP; e, b) limitação de fim de semana, (art. 48, CP), consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e aos domingos, por um período mínimo de 05 horas/dia, na casa do albergado, ou em outro estabelecimento a ser indicado pelo Juízo da Execução.“, diz parte da sentença.
Fraude
Em setembro de 2015, quando Melquizedeque Souza e outros três suspeitos foram presos pelo Gaeco, o delegado Marcos Araguari de Abreu explicou como o a fraude funcionava entre as Secretaria de Tecnologia de Informação e Fazenda.
“O secretário de Tecnologia da Informação tinha o poder de administrar o banco de dados da Secretaria de Fazenda e há indicativos técnicos apurados de que ele teve condições práticas para isso e de que ele próprio fazia as alterações para reduzir o valor dos imóveis e consequentemente dos impostos. A propina partia de um contribuinte, em um caso específico, para o ex-funcionário do cartório, que ficou com R$ 3,8 mil e repassou ao outro nível da quadrilha R$ 10 mil. Já o funcionário do cartório, do segundo nível, ficou com R$ 1 mil e repassou R$ 9 mil para o terceiro nível através de uma conta da empresa deste cidadão que compõe o terceiro nível. Ainda não temos como foi a repartição do dinheiro entre os integrantes do terceiro e do quarto nível da quadrilha”, contou o delegado.