Começa a ser votado na sessão plenária de segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei nº 50/2017, que regulamenta a venda e o consumo de cerveja e chope nas arenas desportivas e estádios do Paraná. O texto é assinado por onze parlamentares: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB).
O projeto prevê que a venda e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos sejam a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. A comercialização e o consumo somente poderá ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel.
Caberá ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir os locais nos quais a comercialização de bebida alcoólica será permitida. A entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica é também proibida, assim como é proibida expressamente a venda de bebida alcoólica a menor de dezoito anos, podendo o fornecedor ou pessoa física responsável por tais condutas responder civil e criminalmente. Essa proibição deverá ser visivelmente estampada em mensagens de alerta nos locais de venda de bebidas nas arenas e estádios, acompanhada de informações sobre os efeitos da ingestão de bebidas alcoólicas.
O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo, sujeitando-se ainda à pena de reclusão de um a dois anos ou sua conversão em impedimento de comparecer às proximidades do local pelo prazo de três meses a três anos, conforme previsão do Estatuto do Torcedor – Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2003.
Justificativa – A proposta tem como base o próprio Estatuto do Torcedor. Sua justificativa parte do princípio de que a venda e o consumo não estão proibidos pela lei federal, que apenas faz menção ao “porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência”. O projeto ainda destaca em sua justificativa, por exemplo, que a experiência da Copa do Mundo FIFA 2014 promoveu eventos com cerveja liberada e nem por isso teria sido registrado qualquer aumento nos índices de violência nos estádios.
Os deputados autores do projeto também argumentam que a venda e o consumo de chope e cerveja ocorrem em praticamente todos os grandes espetáculos desportivos pelo mundo, tais como Champions League, torneios do Grand Slam de tênis, Fórmula 1, partidas de basquete, vôlei, futebol americano, entre outras modalidades. Eles também destacam que essas bebidas são um produto de consumo pessoal e que sua venda é livremente praticada nos arredores dos estádios e praças desportivas, qualquer que seja o seu teor alcoólico, o que demonstraria que a venda no interior dos recintos desportivos não é fator preponderante para evitar que determinado cidadão fique embriagado. “Por certo, o controle da ingestão do álcool é necessário e fundamental. Todavia, não é proibindo indistintamente qualquer venda ou consumo no interior dos recintos desportivos que o problema da violência estará sanado. Como a violência não tem causa única, também não há uma única solução”, justificam os parlamentares. Ademais, segundo eles, àquele que esteja notadamente embriagado, deve ser mantida a proibição de acesso ou permanência nos estádios e demais praças desportivas, lembrando que o Estatuto do Torcedor já prevê penalidades administrativas e criminais para casos de violência, desordens e tumultos.
Tramitação – Desde sua apresentação no Legislativo em fevereiro deste ano, o projeto de lei 50/2017 recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda; da Comissão de Esportes e da Comissão de Defesa do Consumidor. Chegou a ser incluído na pauta de votações da Assembleia no último dia 12 de junho, mas foi retirado de pauta no mesmo dia, a requerimento dos autores. De acordo com o líder do Governo na Casa e um dos subscritores da proposta, deputado Luiz Claudio Romanelli, o texto não foi apreciado em primeiro turno naquela oportunidade porque parte dos autores não estavam presentes na sessão, por motivos de viagem e compromissos políticos. “Por se tratar de um projeto polêmico, preferimos optar pela sua retirada. Achamos que é melhor que a matéria seja votada com a presença de todos os deputados e deputadas, e com todas as condições para deliberação, seja para ser aprovado ou rejeitado”, afirmou Romanelli, na ocasião.
Assessoria Alep