O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou sete multas, que somam R$ 33,75 mil, a dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, por irregularidades na contratação de serviços em seus mandatos. São três sanções a Antônio Luiz Bendo, presidente do Legislativo em 2009, e quatro a Antônio da Silva, gestor em 2010.
As irregularidades foram apontadas em inspeção realizada pelo corpo técnico do TCE-PR, para examinar os exercícios de 2009 e 2010 do Legislativo deste município do Oeste do Estado. Na análise foram verificados cargos em comissão e terceirização de serviços jurídicos e contábeis, insuficiência da descrição de objeto de licitação e fracionamento de despesas em contratações no mesmo exercício financeiro para atender a um só objeto.
A decisão pela irregularidade das contas foi tomada na sessão de 11 de julho da Primeira Câmara do TCE-PR. As multas aplicadas a Antônio Luiz Bendo somam R$ 16.509,96 e as impostas a Antônio da Silva, R$ 17.235,44. As penalidades estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei orgânica do Tribunal.
Terceirização
Após a impugnação de concurso público realizado em 2008, a Câmara de Santa Terezinha de Itaipu foi forçada a buscar alternativas para a contratação de advogado e contador. Entretanto, na inspeção realizada pelo TCE-PR foi observado que, além de nomear comissionados para as funções, o Legislativo terceirizou os mesmos serviços nos exercícios de 2009 e 2010. A situação afronta o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que, frente à situação, a administração deveria ter prezado a economicidade e adotado apenas a terceirização, como o previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Cada um dos gestores foi multado em R$ 1.450,98 pela irregularidade.
Em seu voto, o relator salientou que na contratação das empresas terceirizadas para os cargos já exercidos pelos agentes comissionados foram gastos R$ 143.335,00. Ele acrescentou às multas a sanção de 10% do valor do dano a cada um dos responsáveis. A penalidade soma, individualmente, R$ 14.333,50 e está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei 113/05.
Licitação irregular
A inspeção detectou que as licitações realizadas em 2009 e 2010 para a prestação de serviços de informática não tiveram o objeto descrito da maneira adequada. O relator ressaltou que o certame não esclareceu aos participantes quais seriam as reais expectativas da câmara com a contratação. Além disso, a descrição correta do objeto licitado somente ocorreu após a concorrência, na assinatura do contrato.
Frente à violação ao artigo 40, inciso I, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), o relator argumentou que houve restrição à competitividade e que foram maculados os princípios de publicidade e da transparência. Os responsáveis não reuniram justificativas capazes de afastar a irregularidade. Para o apontamento, foram aplicadas multas de R$ 725,48 aos ex-presidentes.
Fracionamento de despesas
Na análise do exercício de 2010, o TCE-PR verificou duas licitações (Dispensa nº 4/2010 e Convite nº 1/2010) destinadas à contratação de serviços contábeis. Os certames aconteceram no mesmo exercício, para atender igual objeto. O serviço foi prestado pela mesma empresa.
Além de ferir o princípio de isonomia do certame, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que houve mau planejamento de contratação pela Câmara de Santa Terezinha de Itaipu. Antônio da Silva, presidente em 2010, alegou a carência dos serviços de contabilidade no ano, mas a justificativa não afastou a irregularidade. Ele foi multado em R$ 725,48 por essa falha.
Decisão
Além de votar pela irregularidade dos apontamentos e aplicar as sanções, o relator recomendou que a Câmara de Santa Terezinha de Itaipu estruture seu sistema de controle interno e que, frente à impossibilidade de concurso público, opte pela terceirização de serviços.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 11 de julho. Os prazos para recurso passaram a contar em 4 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 3144/17 na edição nº 1.648 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
EBC