A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de quarta-feira (16), a Resolução nº 5.401, que dispõe sobre procedimentos para a prestação dos serviços de transporte de passageiros no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira, integrado pelos países Brasil, Argentina e Paraguai.
O regulamento se aplica ao transporte internacional turístico de passageiros realizado na zona delimitada por Ciudad del Este (Paraguai), Puerto Iguazú (Argentina) e Foz do Iguaçu (Brasil), incluindo os parques nacionais e os aeroportos das três cidades.
O novo normativo destaca que o transportador estará autorizado a prestar serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira, mediante condições. Ele deverá possuir registro atualizado junto ao Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans) e preencher e manter atualizados os dados cadastrais.
O transportador autorizado pela agência reguladora ainda deverá observar as regras previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (Atit) e outros tratados e acordos internacionais relacionados à prestação do serviço no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira.
De acordo com a resolução, o transportador fica autorizado a prestar o serviço com as seguintes condições:
I – possuir registro atualizado junto ao Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS; e
II – preencher e manter atualizados os dados cadastrais previstos em sistema específico disponível no site da ANTT. Art.
3º Sem prejuízo do disposto nesta Resolução, o transportador
autorizado deverá observar as regras previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, aprovado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, bem como demais tratados e acordos internacionais relacionados à prestação do serviço no “Circuito Turístico da Tríplice Fronteira”. Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Veja a publicação da Resolução no Diário Oficial da União.