Começou o período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural, referente ao exercício de 2017 (DITR/2017). O prazo encerra-se no dia 29 de setembro, às 23h59min59s, horário de Brasília. Em todo o Brasil são esperadas mais de 5,5 milhões de declarações, sendo que no Paraná a expectativa é de 515 mil declarações.
Estão obrigados a apresentar a DITR/2017:
– Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
A declaração deverá ser apresentada pela internet, mediante a utilização do Programa Gerador da DITR/2017, e transmitida por meio do programa Receitanet, ambos disponíveis no sítio da Receita Federal. Não é possível a apresentação da declaração através de formulário.
A entrega da declaração após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas; sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro (não há acréscimos se o pagamento ocorrer até esta data) e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas da taxa Selic.
Informações mais detalhadas podem ser obtidas consultando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.715/2017 disponível no sítio da Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br, bem como as instruções contidas no Manual de Preenchimento da DITR/2017 e no Perguntas e Respostas disponibilizado pelo próprio programa gerador da DITR/2017.