A Secretaria Municipal da Fazenda está lançando uma opção direta pela internet para facilitar o acesso dos contribuintes, que estão com débitos do IPTU, a reparcelar suas dívidas para o pagamento. Quem optar pelo boleto eletrônico pode acessar o site: www.pmfi.pr.gov.br, link, Prefeitura 24horas, IPTU e taxas vencidas, e com o número da inscrição imobiliária, ou seja, o número do carnê em atraso será possível ter acesso a página que oferece as três formas de pagamento com vencimentos em datas diferentes.
Os boletos com as datas de vencimento escolhidas pelo contribuinte poderão ser pagos diretamente nos bancos conveniados.
A opção pela internet pode evitar demora e filas no atendimento presencial feito na Secretaria da Fazenda. Mas quem preferir buscar o atendimento pessoalmente, os horários de funcionamento são de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.
O prazo para o Refis está valendo desde a segunda quinzena do mês de julho, após a Câmara aprovar o pacote de medidas enviado pelo Executivo, permitindo o reparcelamento de débitos com o IPTU até dezembro de 2016. Dívidas ajuizadas podem ser resgatadas e reprogramadas com o Refis.
Quem estiver inadimplente com o Município terá até três vencimentos com descontos. O prazo até 29/9 oferece 100% sobre juros e multas, até 31/10 95% e até 11/12 são 90% de desconto. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Erton Neuhaus, a oportunidade vale tanto para o contribuinte que precisa estar em dia com a Prefeitura como para o Município em receber o que lhe é devido. “São três vencimentos em cinco meses de possibilidade de pagamento. O Município tem hoje um valor expressivo a receber de dívidas antigas do IPTU, e uma forma de arrecadar é por meio de refinanciamento”, disse.
Ainda de acordo com o secretário, “importante destacar que essa possibilidade de 100% já está vigente, embora o vencimento seja só em 29 de setembro, o contribuinte já pode se adiantar e quitar, podendo fazer uma parte agora, outra em agosto e outra em setembro, com 100% de todas dividas atrasadas vencidas até 31/12 2016, exceto ITBI e honorários de sucumbência”, explica Erton.
AMN