A Presidente do Conselho de ética e decoro parlamentar, Nanci Rafagnin Andreola, abriu os trabalhos da sessão de apreciação de parecer do Conselho de ética ao processo administrativo disciplinar 001/2017, neste sábado, 03 junho, no plenário da Câmara, e passou a palavra ao relator, Vereador Celino Fertrin para que pudesse fazer a leitura do relatório.
Na mesa estavam apenas os membros do Conselho: Vereadora Nanci; Vereador Marcio Rosa (PSD), Vereador João Miranda (PSD), Vereador Protetor Jorge (PTB) e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Dr. Valter Cândido Domingos e Dr, Allan Weston, Presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/Foz do Iguaçu. No interior do Plenário ficaram somente advogados de defesa dos Vereadores representados e servidores da Casa de Leis.
No Público, cidadãos, membros da ACIFI, Codefoz e imprensa. O relator Celino Fertrin (PDT) leu o relatório na tribuna da Casa de Leis, desde à denúncia, instauração do processo administrativo disciplinar e todo o processo de oitivas realizadas. A sessão teve início por volta das 09h30min e só findou aproximadamente às 19h. O relator do Conselho de ética leu, ainda, o Parecer jurídico, efeito de voto dos Vereadores suplentes. Questionado sobre os trabalhos:
Dr, Allan Weston, Presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/Foz do Iguaçu afirmou que “não há nenhuma observação a ser feita quanto ao andamento dos trabalhos, ele seguiu o regimento”. Manifestação advogados dos Vereadores representados Após a leitura da primeira parte do relatório, abriu-se o prazo aos advogados dos Vereadores representados realizarem a defesa de seus clientes. Iniciado por ordem alfabética começou com o advogado da Vereadora Anice e cumprindo o prazo estabelecido na resolução que rege o Conselho de ética e decoro parlamentar, de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos.
Dr. Samuel Falavinha, advogado da Vereadora Anice Gazzaoui, “Que se tenha uma acusação que garanta contradizê-la. O que acontece hoje é que temos acusação de fatos e ataca os Vereadores sem que seja definida a tipificação da acusação feita. É direito do cidadão saber do que está sendo acusado, que responde por um fato concreto”.
Dr. Silvio Alvarenga, advogado do Vereador Darci Siqueira, “Cumpre ressaltar que conforme afirmado nas manifestações anteriores, a respeito da posse ter ocorrido nesta legislatura, os fatos apontados ocorreram na legislatura passada. A pessoa não pode ser acusada sem ter ocupado o cargo de Vereador e tudo isso demonstra que o impetrante estava sob tutela do estado. As acusações que pesam sobre os vereadores acusados devem ser impelidas pelo Conselho de ética. É preciso identificar primeiro a existência de dolo. O que é essa tal de quebra de decoro? É algo que serve para uns e não para outros?”.
Dr. Rodrigo Duarte, Advogado do Vereador Edílio Dall´Agnol, “esse juiz que suprimiu o direito de 12 Vereadores. Digo a cada um dos senhores, que hoje votarão: o Vereador Edílio Dall´Agnol é um dos seus, ele já passou por essa Casa, já foi Presidente, deve-se respeito. Quebra de decoro é algo que não aconteceu, é algo muito genérico desta Casa. Aqui fica a mensagem desse defensor, respeitem a constituição, o regimento. São palavras duras, mais convictas, de um republicano, democrata, amante da constituição”.
Dr. Marcelo Azevedo, Advogado do Vereador Luiz Queiroga, “a Sociedade Iguaçuense também se rege pelo estado democrático de direito. A linha do tempo da atuação parlamentar dele (meu cliente), por si só, mostra de maneira cabal e cristalina sua inocência. O meu cliente foi denunciado porque supostamente teria recebido mensalinho. Quando começamos essa instrução pedimos toda atuação parlamentar do nosso cliente. Meu cliente é denunciado pela posse. O Código de ética desta Casa diz que ele só pode ser responsabilizado no exercício do mandato”. Dr. Jonathan Clemente da Silva, Advogado do Vereador Rudinei de Moura, “ o Dr.Brito explana seu entusiasmo pela recepção dessa representação. Não se chega ao certo quais as acusações quanto ao meu cliente. Não há como o Vereador Rudinei responder a qualquer coisa com relação à posse porque ele só estava cumprindo determinação judicial. Não há possibilidade de falarmos em condenação se não há conhecimento de culpa”. Leitura do voto do relator Após a apresentação das defesas por parte dos defensores dos Vereadores representados, o relator foi à tribuna para realizar a leitura do seu voto.
“É dever dessa Casa Legislativa instaurar processo disciplinar para apuração de possível quebra de decoro parlamentar”, Celino Fertrin (PDT). […] “Portanto, por mais difícil e desgastante que seja processar e votar a perda de mandato eletivo de colegas vereadores por falta de decoro parlamentar, muito pior seria a omissão, diante dos atos e fatos trazidos e constatados nos presentes autos, que lamearam a imagem da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu […]” (SIC relatório, página 81). [..] “Desta forma, concluo pela cassação dos mandatos dos Vereadores representados, Anice Nagib Gazzaoui, Darci Siqueira, Edílio João Dall´Agnol, Luiz Augusto Pinho de Queiroga e Rudinei de Moura, tendo em vista a prática, por cada um deles, da conduta tipificada no artigo n° 03, inciso VI, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu (Resolução n° 123/2016), pelas fartas razões contidas no presente voto.” (SIC relatório, página 82). Após findada a leitura na íntegra do relatório, os defensores dos Vereadores representados receberam cópia do relatório completo por parte da Secretaria do Conselho de Ética.
Consideração dos membros do Conselho de ética e decoro parlamentar O Vice-presidente do Conselho de ética, Vereador Marcio Rosa, explanou sobre a independência dos Poderes, estado de exceção, citou um trecho de ‘O Príncipe, de Maquiavel, contestando que os fins não justificam os meios.
O membro do Conselho de ética, Vereador João Miranda, “Não estamos aqui não para acusar, mas se foram fatos que ocorreram, devem ser mostrados. O decoro parlamentar é a conduta que se espera de um político, que sua forma de legislar não seja manchada por atitudes que comprometam sua imagem”.
Réplica dos defensores dos Vereadores representados Dr. Marcelo Azevedo, defesa do Vereador Luiz Queiroga, “confesso que fiquei espantado. Agora, fiquei mais preocupado ainda, depois de prestar a atenção às considerações do voto do relator. Não há nenhuma prova em relação ao denunciado, meu cliente, de que ele tenha praticado tais fatos. Meu cliente, Vereador Luiz Queiroga, não fez parte de quadrilha nenhuma, aqui ele denunciou”.
Dr. Silvio Alvarenga, pela defesa do Vereador Darci Siqueira, “é importante a justiça reconhece que se julgue os fatos da Legislatura que vocês estão. Coloco isso para reflexão de vocês e continuo acreditando que se faça justiça”.
Dr.Rodrigo Duarte, pela defesa do Vereador Edílio Dall´Agnol, “trata-se de um combate de ideias, o senhor (relator) desempenhou um belo papel com honra. Tenho a convicção de que temos pontos de vistas opostos. Os que já formularam seus votos, ainda há tempo de revertê-los e não seriam essas matérias de jornal a extirpar o mandato de Vereadores”.
Dr. Jonathan Clementino, pela defesa do Vereador Rudinei de Moura, “uma questão bastante citada foi a questão da posse, por terem sido conduzidos, escoltados pela Polícia e teriam manchado a imagem da Câmara. Mas, volto ao fato que estavam em cumprimento de decisão judicial e não poderia ter sido de outra maneira.
Dr. Samuel Falavinha, “O voto, por mais respeitoso que seja o relator, não coloca prova concreta, para se condenar alguém, há de se produzir ao menos uma prova. Uma denúncia do Ministério Público Federal é apenas uma denúncia, a não estamos imunes, mas se tem o direito garantido de defesa”. Voto do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar Ao momento em que se declara de forma nominal e aberta o voto dos membros do Conselho, o primeiro a declarar o Voto foi o relator, Celino Fertrin que destacou “buscando o voto pela imagem dessa Casa, meu voto é a favor do relatório”.
Voto do Vice-presidente do Conselho de ética, Vereador Marcio Rosa, “quero parabenizar o trabalho dos defensores dos Vereadores aqui presentes. Esse processo não termina aqui, ainda cabe recurso a esta mesma Casa à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O relatório apresentado pelo vereador Celino Fertrin preza pela ética e transparência. Lembrando pela votação aqui é pelo relatório. Procedo meu voto a favor do relatório”. Membro do Conselho, Vereador João Miranda, “Agradeço a cada membro do Conselho de ética, aos defensores, à imprensa, a todos. Eu voto pelo sim ao relatório”. Também membro do Conselho, Vereador Protetor Jorge, “diante de toda comunidade de Foz do Iguaçu, meu voto é favorável ao voto apresentado”. A Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Vereadora Nanci Rafagnin Andreola, agradeceu a toda equipe da Casa que trabalhou em cima de muita leitura, aos defensores dos Vereadores denunciados e declarou o voto favorável ao relatório.
“Acredito que nessa primeira etapa tudo transcorreu normal, com muita propriedade das partes”. Com o voto dos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a favor do Parecer do relator, o parecer foi aprovado pelo Conselho de ética e agora o parecer pode ir ao Plenário. A partir de segunda-feira, 05 de junho, abre-se o prazo de 5 dias úteis para os advogados dos Vereadores denunciados interporem recurso à decisão tomada pelo Conselho. Os recursos serão encaminhados à Comissão de Legislação, Justiça e Redação que é o órgão recursal da Casa de Leis.
Câmara Foz